O próximo passo: conhecer IBS/CBS
Por Carlos Alexandre Campos – Advogado e professor da UERJ

O próximo passo: conhecer IBS/CBS.
Apresentei a Reforma Tributária na primeira coluna, destacando que a sua parte principal é a nova sistemática da tributação do consumo. E nessa parte, os destaques são para o IBS, novo imposto compartilhado ou dividido entre estados e municípios e que substituiu ICMS e ISS, e a CBS, da União Federal, resultado da fusão da COFINS e do PIS e cuja receita vai financiar a Seguridade Social. Ambos terão os mesmos fatos geradores: incidirão sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços; sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços, realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. Significa dizer: o IBS e a CBS vão tributar, em conjunto e sob as mesmas regras, tudo que era antes tributado pelo ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, só que de maneira mais simples, com legislação que pretende ser mais clara, transparente e de compreensão mais acessível, evitando-se litígios desnecessários.
O grande defeito do ISS, do ICMS, do PIS e da COFINS.
Muitos são os defeitos desses tributos, de forma que estão sendo substituídos em boa hora. Mas o principal defeito é um do tipo que sempre levou a uma grande injustiça nos seus cálculos. Deixa-me tentar explicar. Um bom imposto sobre produção, circulação ou sobre o consumo de bens e serviços deve, principalmente, ser caracterizado pela não acumulação dos encargos do imposto que incidiu nas operações anteriores, evitando o tal efeito cascata e tanto onera o bolso dos contribuintes. Explicando melhor ainda. Vamos pensar num hospital. Numa internação para uma cirurgia. O hospital vai emitir, ao final do serviço, uma nota fiscal cobrando, além da internação e dos serviços médicos propriamente dito, também medicamentos, materiais médicos, alimentação. E o ISS, o imposto municipal sobre serviços, vai incidir sobre o valor total da nota, inclusive sobre esses outros bens que citei. Só que, quando hospital comprou medicamentos, alimentos e materiais médicos, os vendedores pagaram seus impostos e esses estão embutidos nos preços. Só que na hora do hospital calcular o ISS, ele não pode abater esses impostos que incidiram anteriormente sobre esses bens ou mercadorias. Isso é péssimo para os contribuintes em geral.
E a novidade.
O mesmo ocorre com os supermercados, que pagam ICMS na venda de suas mercadorias, mas não podem abater, desse valor do imposto, a carga correspondente ao ICMS que incidiu por exemplo sobre a energia elétrica que consumiram nas lojas, apesar de suportarem essa carga como consumidores finais. Tudo isso torna esses tributos cumulativos e mais caros. A Reforma Tributária muda totalmente essa lógica perversa, passando a autorizar que todas as empresas, independentemente da atividade econômica, passem a aproveitar, para o IBS e a CBS, o mais amplamente possível esses créditos dos impostos das operações anteriores com quaisquer bens e quaisquer serviços. Como eu disse antes, se os contribuintes souberem aproveitar esses créditos, pagarão menos do que pagam hoje. Essas serão nossas lições futuras.
