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    TSE concede liminar e Anthony Garotinho recupera direitos de campanha eleitoral

    29 de agosto de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    TSE concede liminar e Anthony Garotinho recupera direitos de campanha eleitoral
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    Decisão anterior do TRE-RJ impedia candidato de utilizar recursos do fundo eleitoral, participar de debates e veicular propaganda no horário eleitoral

    Foto: Divulgação/TRE-RJ

    O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) foi autorizado a retomar as atividades da campanha eleitoral, após uma liminar concedida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques, na noite de sexta-feira (28). No dia anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia decidido restringir a participação do candidato ao governo do estado na campanha, sendo impedido de utilizar recursos do fundo eleitoral, participar de debates e veicular propaganda no horário eleitoral gratuito.

    A decisão do TRE-RJ foi devido a uma suposta inegibilidade do ex-governador, que ainda está sob análise na Corte fluminense. Na decisão do TSE na sexta-feira, o ministro Floriano disse “haver no mínimo controvérsia jurídica relevante” sobre a situação de Garotinho, e que por isso o candidato do Republicanos ao governo do Rio deveria manter as mesmas condições de campanha de seus concorrentes, até que seja feito o julgamento definitivo de seu registro de candidatura.

    “Quanto ao risco de dano irreparável à esfera jurídica do autor (Garotinho), está devidamente evidenciado tal requisito, uma vez que foram determinadas medidas que, em sentido material, inviabilizam a campanha eleitoral (…). Em outros termos, presente controvérsia jurídica minimamente plausível ao menos nesse juízo prévio, não há falar em candidato sabidamente não elegível nem em situação flagrante que justifique a adoção de tão drásticas medidas de interdição da campanha”, afirmou o ministro do TSE, que também ressaltou que a liminar concedida a Garotinho permanecerá válida “até o julgamento do mérito” de sua situação pelo próprio TSE.

    A decisão do TRE-RJ
    A medida de quinta-feira (27) do TRE-RJ foi tomada em atendimento a uma ação apresentada pela Coligação Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir. A alegação é de que Garotinho está com os direitos políticos suspensos até 2033 e estaria inelegível em razão de uma condenação por improbidade administrativa.

    O ex-governador foi condenado por envolvimento em um esquema de desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, entre 2005 e 2006, período em que ocupava o cargo de secretário estadual na gestão da então governadora Rosinha Garotinho.

    A defesa do candidato sustenta que o prazo de inegibilidade, de oito anos, teria iniciado em 2018, quando houve a condenação em segunda instância. Com isso, já se esgotou o tempo da punição, o liberando a participar nas eleições.

    O TRE-RJ ainda não deliberou, no mérito, sobre a elegibilidade de Garotinho, o que só ocorrerá quando o tribunal julgar o pedido de registro de candidatura do ex-governador. A decisão de suspender suas atividades de campanha era provisória.

    Em nota divulgada após a decisão do TSE nesta sexta, Garotinho afirmou que foi restabelecido “o direito de nossa campanha seguir em igualdade de condições. Ele disse ainda que “a campanha seguirá normalmente, com agenda nas ruas, participação nos meios de comunicação, apresentação de propostas e diálogo direto com os eleitores”.

    “Não quero transformar uma decisão judicial em palanque. Quero voltar a discutir aquilo que realmente importa: segurança, saúde, emprego e o futuro do povo do Rio de Janeiro”, diz a nota de Garotinho.

    *Com informações do O Globo

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