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    Home»Últimas Notícias»Senado aprova portabilidade automática de conta-salário entre bancos
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    Senado aprova portabilidade automática de conta-salário entre bancos

    8 de outubro de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Senado aprova portabilidade automática de conta-salário entre bancos
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    Projeto segue para sanção do presidente Lula e promete ampliar direitos de clientes do sistema financeiro

    País

    8 de outubro de 2025 – 7h55

    Senado Federal (Arquivo)

    O Senado aprovou o Projeto de Lei nº 4.871/2024, que cria a portabilidade automática de salários e o débito automático entre diferentes instituições financeiras. A proposta, que já passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    O texto garante aos usuários de serviços bancários o direito à portabilidade salarial automática, ao débito automático entre bancos, ao acesso facilitado à informação e à contratação de crédito especial com juros reduzidos.

    De acordo com o projeto, a instituição financeira de origem não poderá recusar a transferência de salários, proventos, aposentadorias, pensões ou similares, salvo em caso de justificativa clara e objetiva. O prazo máximo para a efetivação da portabilidade será de dois dias úteis.

    A proposta também permite que o cliente utilize recursos depositados em uma instituição para pagar empréstimos tomados em outra, de forma automática, simplificando a gestão financeira.

    Outra inovação é a criação de uma nova modalidade de crédito com juros mais baixos do que os praticados atualmente no mercado. Para aderir a esse tipo de empréstimo, o cliente deverá manter o débito automático das parcelas até a quitação total da dívida e poderá ter parte do salário penhorado — acima do limite de 20 salários mínimos — em caso de inadimplência. Além disso, citações e intimações judiciais poderão ser enviadas por e-mail, conforme regras que ainda serão regulamentadas pelo Banco Central.

    O projeto também obriga bancos e instituições autorizadas a operar pelo BC a comunicar, com antecedência mínima de 30 dias, qualquer alteração nas taxas de juros aplicadas a operações de crédito, como as modalidades rotativas e pré-aprovadas, incluindo cartões de crédito. A notificação deverá usar linguagem clara e acessível ao consumidor.

    Se sancionada, a medida pretende fortalecer a concorrência entre instituições financeiras e ampliar a liberdade de escolha dos clientes quanto ao uso de seus recursos e serviços bancários.

    Fonte: Agência Brasil

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