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    Programa de renegociação de dívidas termina nesta segunda-feira

    29 de agosto de 2026Nenhum comentário6 Mins Read
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    Iniciativa atende consumidores com renda de até cinco salários mínimos

    Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

    Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31).

    A iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições de pagamento diferenciadas para regularizar a situação financeira.

    O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos.

    O prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi prorrogado até o fim deste mês. Não há previsão de uma nova extensão.

    A modalidade voltada às famílias renegociou, até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.

    Quem pode participar
    A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do critério de renda, a dívida precisa atender às regras do programa.

    Podem ser incluídos débitos:
    – Contratados até 31 de janeiro de 2026;
    – Com atraso entre 91 dias e dois anos;
    – Registrados em instituição financeira participante.

    A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, utilizando informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

    Quais dívidas entram
    O programa contempla modalidades de crédito que costumam apresentar taxas de juros elevadas. Entre as operações que podem ser renegociadas estão:

    – Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
    – Cheque especial;
    – Crédito pessoal sem consignação em folha;
    – Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.

    A inclusão do débito, porém, depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.

    Desconto
    O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%.

    Tempo de atraso                                   Cartão rotativo e cheque especial (desconto)  Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão (desconto)
    91 a 120 dias 40%  30%
    121 a 150 dias       45% 35%
    151 a 180 dias        50% 40%
    181 a 240 dias        55% 45%
    241 a 300 dias        70% 60%
    301 a 360 dias        85% 75%
    1 a 2 anos      90% 80%
    Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

    O desconto é aplicado sobre a dívida conforme as regras da operação. Dessa forma, nem todos os consumidores terão direito ao abatimento de 90%.

    Condições
    Quando a renegociação é feita por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece condições específicas:

    – Juros máximos de 1,99% ao mês;
    – Prazo de até 48 meses;
    – Parcela mínima de R$ 50;
    – Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
    – Primeira parcela em até 35 dias;
    – Possibilidade de desconto sobre a dívida original;
    – Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

    Na prática, o novo crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições definidas dentro dos limites do programa.

    Como fazer
    Não existe uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada.

    O atendimento pode ser feito, conforme os canais disponibilizados por cada banco, pelo aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.

    Durante a negociação, a instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis.

    Entre as instituições que participam da iniciativa estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

    Nome sai do cadastro
    A retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes não ocorre simplesmente com a assinatura do acordo.

    Nas renegociações realizadas por meio da nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela.

    O consumidor, portanto, precisa cumprir as condições previstas no contrato para manter a regularização.

    FGTS pode ser usado
    Uma das possibilidades previstas no programa é usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.

    Podem ser usados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode utilizar o valor que for maior entre:

    – Até R$ 1 mil; ou
    – Até 20% do saldo disponível no FGTS.

    A utilização depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador, além dos procedimentos com a instituição financeira.

    Para autorizar o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e permitir o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida.

    Depois da autorização, os bancos têm prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, que fará a transferência do valor diretamente à instituição financeira.

    Banco é obrigado a renegociar?
    Não. A participação das instituições financeiras é voluntária.

    Mesmo quem atende aos critérios de renda e tem uma dívida que se enquadra nas regras só poderá renegociá-la pelo programa se o banco ou financeira responsável tiver aderido à iniciativa e oferecer a operação.

    E quem está em dia?
    O Novo Desenrola também possui uma modalidade diferente para consumidores que não estão inadimplentes.

    O Desenrola Adimplente é destinado a pessoas que mantêm os pagamentos em dia, mas desejam reduzir o custo de empréstimos já contratados. A proposta é substituir operações mais caras por um novo crédito com condições mais favoráveis antes que o consumidor entre em atraso.

    O programa também contempla regras específicas para outros públicos, como estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais e micro e pequenas empresas.

    Formalização
    O prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, não para a entrada do pedido.

    Como a instituição financeira precisa verificar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições da operação, a recomendação é iniciar o atendimento antes do último dia do prazo.

    O consumidor também deve comparar as condições oferecidas, conferir o valor total a ser pago, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de eventual novo atraso antes de concluir a renegociação.

    Fonte: Agência Brasil

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