Certame de R$564 milhões foi contestado por um dos concorrentes
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A Justiça suspendeu a licitação de R$564 milhões para administração dos cemitérios de Campos. A decisão foi proferida pela juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins – titular da 3ª Vara Cível do município -, na última quarta-feira (13).
O parecer foi emitido após uma ação ser impetrada pela empresa Costa Isaac Ltda, alegando que o certame teria cometido ilegalidades como: não promover o fracionamento dos cemitérios para concessão, vedar a participação de consórcios, e impor como requisito a existência de capital social subscrito de, no mínimo, 1% do valor do contrato.
O texto do processo pontua que, “a licitação na modalidade concorrência pública, teve como objetivo contratar a empresa com a oferta mais vantajosa para a outorga da concessão dos serviços cemiteriais, contendo plano de reforma, ampliação, operação e manutenção dos 24 cemitérios públicos de Campos, no valor estimado de R$ 563.994.000,00, para todo o período da concessão“.
A decisão que suspendeu a licitação expõe o entendimento de que o não fracionamento dos cemitérios fere o art. 23, parágrafo 1º. Da lei 8666/93. Trata-se da Lei das Licitações e Contratos Públicos, que determina, na Constituição Federal, o seguinte trecho, também exposto no processo:
“As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
A licitação fica suspensa provisoriamente, com decisão já comunicada ao município, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e ao Ministério Público Estadual (MP-RJ).