Atleta deverá retornar ao regime semiaberto após sair do Rio sem autorização judicial

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu, na quinta-feira (5), um mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza após o descumprimento das condições de sua liberdade condicional.
De acordo com a decisão judicial, o ex-atleta deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça, o que levou à perda do benefício. Com isso, ele deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto.
Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. Durante a viagem, chegou a atuar pelo Vasco do Acre em partida válida pela Copa do Brasil, no dia 19. A equipe acabou eliminada nos pênaltis.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta do goleiro demonstra desrespeito às condições impostas pela Justiça. Segundo o magistrado, não caberia ao condenado alegar desconhecimento das regras estabelecidas para o cumprimento do benefício.
O goleiro foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação do corpo de Eliza Samudio, sua ex-namorada e mãe de seu filho. O crime ocorreu em 2010, em Minas Gerais, e o corpo da vítima nunca foi localizado.
Em 2019, Bruno conseguiu progressão para o regime semiaberto. Já em janeiro de 2023, passou a cumprir a pena em liberdade condicional. Agora, com o descumprimento das regras impostas pela Justiça, deverá voltar ao regime semiaberto.
Fonte: Agência Brasil

