terça-feira, fevereiro 10

Decisão aponta desrespeito à igualdade de acesso em um município com forte presença quilombola

Justiça

10 de fevereiro de 2026 – 12h18

Foto: Reprodução/internet

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão do concurso público da Educação do município de Campos dos Goytacazes por considerar insuficiente o percentual de cotas raciais previsto no edital. A decisão foi tomada nessa segunda-feira (9) pela 3ª Vara Cível do município.

O edital reservava apenas 10% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A suspensão atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que argumentou que o percentual não garante igualdade de acesso, especialmente em um município que concentra uma das maiores populações quilombolas do estado.

O concurso previa cerca de mil vagas imediatas, além de cadastro de reserva, todas para a área da Educação. A maior parte das oportunidades era destinada a professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, além de outras disciplinas da rede municipal.

Segundo a Defensoria, desde o ano passado a Prefeitura vinha sendo alertada sobre a necessidade de ampliar as cotas raciais, primeiro para 20% e depois para 30%, em consonância com a legislação federal.

Ainda assim, o município aprovou uma lei prevendo apenas 10% das vagas, e somente nos editais com pelo menos dez vagas, o que, para o órgão, contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratados internacionais de combate ao racismo.

A defensora pública Carolina Hennig explicou que a Justiça acolheu integralmente o pedido apresentado.

“A juíza acolheu o nosso pedido e suspendeu o concurso público, dando ao município a oportunidade de alterar o edital para retificar esse percentual. O juízo entendeu que esse percentual, da mesma forma como nós argumentamos, é insuficiente. Dez por cento é insuficiente para proteger os direitos da população negra, indígena e quilombola no município de Campos”, afirmou.

A defensora destacou ainda que a decisão leva em conta a realidade local.

“Isso é especialmente relevante quando a gente considera a realidade do município de Campos, que tem 57% de população negra, segundo o último Censo do IBGE, a segunda maior população quilombola do estado e um histórico profundamente marcado pela escravidão”, completou.

Ainda de acordo com a Defensoria, a política de ações afirmativas precisa ir além do discurso.

“Nós entendemos que a política de ação afirmativa não deve estar apenas no papel, mas deve ser efetiva para garantir igualdade material e a reparação de uma dívida histórica que o Estado brasileiro, e também o município de Campos, têm com esse segmento”, disse Carolina Hennig.

Com a decisão, o concurso permanece suspenso. Em caso de descumprimento, a Prefeitura pode ser multada em R$ 10 mil por dia.

A juíza ressaltou que o certame poderá ser retomado caso o edital seja reformulado, com ampliação do percentual de cotas, reabertura do período de autodeclaração racial e novas inscrições.

Em contato com o J3News, Secretário de Gestão de Pessoas e Governança Digital, Wainer Teixeira, informou que tem conhecimento do deferimento da decisão, mas a Prefeitura ainda não foi notificada.

Prefeitura de Campos se pronuncia

Através de nota, a Prefeitura esclareceu que, até o momento, ainda não foi oficialmente intimada da decisão, mas, por meio da Procuradoria Geral do Município, já adota as medidas jurídicas cabíveis e irá interpor recurso.

O Município destacou que o concurso da Educação é o primeiro da história de Campos a prever reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, em cumprimento à legislação municipal e às políticas de promoção da igualdade racial, e que o concurso integra a política de recomposição do quadro efetivo e é considerado essencial para a continuidade dos serviços públicos, especialmente na área da Educação.

A Prefeitura ressalta, ainda, que a suspensão do concurso gera grave impacto social e administrativo, especialmente para milhares de candidatos já regularmente inscritos, além de comprometer a continuidade e a qualidade da prestação do serviço público educacional. Também acrescentar que, em razão de decisão judicial, o concurso público do município teve seu cronograma suspenso, impactando as próximas etapas do certame.

Com informações do G1.

Share.
Leave A Reply

Exit mobile version