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    Justiça Eleitoral cassa mandatos Geane Vincler e Neriete Navarro; chapa diz que vai recorrer

    31 de janeiro de 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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    Justiça Eleitoral cassa mandatos Geane Vincler e Neriete Navarro; chapa diz que vai recorrer
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    Sentença ainda torna ambas inelegíveis por oito anos

    Geral

    31 de janeiro de 2025 – 10h23

    O juiz da 141ª Zona Eleitoral de Italva, Rodrigo Pinheiro Rebouças, cassou os mandatos da prefeita e da vice-prefeita de Cardoso Moreira, respectivamente, Geane Vincler (União) e Neriete Navarro (PP). A decisão, proferida na quinta-feira (30), torna ambas inelegíveis por oito anos. O magistrado julgou procedente as denúncias de abuso de poder político contidas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). A chapa informou que vai recorrer da decisão.

    Segundo o magistrado, a prefeita teria recorrido à “utilização irregular de servidores públicos” e “se beneficiado por contratos administrativos”. “Nesse mister torna ainda mais grave a conduta perpetrada por Geane Cordeiro Vincler, mandatária de Cardoso Moreira em 2024”.

    Em comunicado oficial, Geane declarou: “Recebo com estranheza, mas com muita tranquilidade, a decisão em primeira instância do Juízo Eleitoral da nossa Comarca, a respeito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a nossa chapa. É importante esclarecer à população que tal decisão não impede o exercício de nosso mandato, que nos foi concedido pela soberana vontade dos mais de 7 mil eleitores que nos deram seu voto de confiança”.

    A autora da ação foi a ex-candidata a vereadora Ângela Lúcia Quintanilha Campos Braga. No despacho, o juiz diz que “houve violação à liberdade política da autora Ângela Lúcia Quintanilha Campos Braga, opositora de Geane, uma vez que, às vésperas da eleição, se viu perseguida por veículos, bem como que teve seu carro indevidamente revistado sem nenhum indício de irregularidade, na tentativa do grupo de encontrar algo em seu desfavor”.

    Legitimidade do pleito ferido, segundo juiz

    O magistrado afirma que “os fatos narrados são graves a ponto de ferir a normalidade e a legitimidade do pleito majoritário, a contaminar de modo irreversível a regularidade do processo eleitoral. Afinal, a gestão utilizou-se da máquina pública, mediante grupo de monitoramento organizado pelo secretário municipal Aétio Papaléos, com ciência e anuência de Geane Cordeiro Vincler, para ostensivamente perseguir adversários políticos.

    Também de acordo com o despacho, “as provas dão conta de que a cidade de Cardoso Moreira/RJ, no período eleitoral de 2024, presenciou monitoramento ostensivo a quem fosse oposição à candidata à reeleição e aqui investigada, Geane Cordeiro Vincler. Esse monitoramento teve o condão de inibir a atividade política dos adversários de Geane Cordeiro Vincler, por meio de perseguições por veículos e, com relação à autora Ângela Lúcia Quintanilha Campos Braga, por meio de revista veicular, ilicitamente efetuada por um policial reformado”, diz o magistrado.

    E destaca: “Evidentemente, isso comprometeu a lisura do pleito, uma vez que, quem apoiou o candidato majoritário adversário, como a candidata a vereador Ângela Lúcia Quintanilha Campos Braga, sofreu perseguição política por parte de apoiadores políticos da situação”.

    E o juiz finaliza:

    Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para:

    a) CONDENAR GEANE CORDEIRO VINCLER pela prática de abuso de poder político, na condição de Chefe do Poder Executivo Municipal, à CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE PREFEITA, por força do art. 22, XIV, da LC n.º 64/1990;

    b) Por ter sido beneficiada pelo abuso de poder político, DECRETAR A CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE VICE-PREFEITA DE NERIETE NAVARRO ALVES;

    c) Em razão da prática de ato caracterizado como abuso de poder político, DECLARAR a INELEGIBILIDADE de GEANE CORDEIRO VINCLER nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou (06/10/2024).

    Confira a íntegra da nota oficial:

    Recebo com estranheza, mas com muita tranquilidade, a decisão em primeira instância do Juízo Eleitoral da nossa Comarca, a respeito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a nossa chapa.

    É importante esclarecer à população que tal decisão não impede o exercício de nosso mandato, que nos foi concedido pela soberana vontade dos mais de 7 mil eleitores que nos deram seu voto de confiança.

    Ressaltamos que todos os recursos judiciais cabíveis já estão sendo elaborados para reverter a referida decisão. Confia que o TRE-RJ restabelecerá a justiça e reafirmo que nossa campanha foi transparente e seguiu todas as normas eleitorais.

    Lamento que a vontade da ampla maioria da população cardosense seja constante alvo de ataques e perseguições. Reafirmo meu compromisso com todos e com a nossa amada Cardoso Moreira. Seguiremos trabalhando!

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