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    Home»Últimas Notícias»Comissão da Alerj aprova projeto que cria tornozeleira rosa para agressores de mulheres
    Últimas Notícias

    Comissão da Alerj aprova projeto que cria tornozeleira rosa para agressores de mulheres

    9 de julho de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    Alerj aprova projeto que prevê multa de até R$ 500 mil para agressores de mulheres
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    Proposta prevê identificação visual dos dispositivos eletrônicos para reforçar medidas protetivas e facilitar atuação das forças de segurança

    Foto: Divulgação Alerj

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (8), o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 7.549/2026, que institui a chamada “tornozeleira rosa” para agressores de mulheres no estado.

    A proposta estabelece que os dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados por pessoas investigadas ou condenadas em casos de violência contra a mulher tenham identificação visual padronizada na cor rosa. A medida será aplicada em situações envolvendo medidas protetivas de urgência e outras determinações judiciais.

    O projeto alcança autores de violência doméstica e familiar, violência de gênero, violência vicária, crimes sexuais, assédio e perseguição praticados contra mulheres, tanto em relações afetivas quanto em outros contextos sociais ou institucionais.

    Segundo o texto, a identificação diferenciada tem como objetivo facilitar o reconhecimento do monitorado por agentes de segurança pública durante abordagens e atendimentos de ocorrências, além de contribuir para a prevenção da reincidência e ampliar a proteção das vítimas e de suas redes de apoio.

    Após a aprovação na CCJ, a matéria seguirá para votação no plenário da Alerj, onde ainda poderá receber emendas parlamentares antes da análise final.

    O projeto também estabelece salvaguardas para evitar o uso indevido da identificação visual. A divulgação da identidade do monitorado associada ao uso da tornozeleira ficará proibida em meios de comunicação e redes sociais, salvo quando houver finalidade legítima relacionada à segurança pública.

    Além disso, o texto determina que o agressor receba, por escrito, informações sobre seus direitos e os canais disponíveis para apresentação de reclamações durante o período de monitoramento eletrônico.

    Fonte: Agência Brasil

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