Eleitor pode levar uma “colinha” em papel, mas celular e equipamentos de gravação ficam fora da cabine

No próximo domingo (4), cerca de 158,7 milhões de brasileiros estarão aptos a votar no primeiro turno das eleições. Para evitar dúvidas na seção eleitoral, o eleitor deve ficar atento às regras sobre documentos, uso de equipamentos e manifestações políticas.
Colinha está liberada
O eleitor pode levar uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos para consultar na cabine. A chamada “colinha” é permitida e ajuda a evitar erros durante a votação.
Celular não entra na cabine
É proibido utilizar celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa registrar o voto dentro da cabine. Os aparelhos devem ser deixados com os mesários antes da votação.
A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir registros que possam ser utilizados para comprovar a escolha do eleitor.
Manifestação individual é permitida
Camisetas, broches, adesivos e bandeiras de candidatos podem ser usados, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
Não são permitidas aglomerações, manifestações coletivas, abordagens de eleitores, propaganda ou tentativa de convencimento de outros cidadãos, caracterizadas como boca de urna.
Ordem de votação
No primeiro turno, a votação seguirá esta sequência:
deputado federal;
deputado estadual ou distrital;
senador — primeira vaga;
senador — segunda vaga;
governador;
presidente da República.
Trabalho no dia da eleição
Quem estiver trabalhando no domingo tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário.
Prioridade e acompanhante
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha para auxiliá-las durante a votação.
Documentos aceitos
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:
e-Título;
carteira de identidade;
identidade social;
passaporte;
carteira profissional reconhecida por lei;
certificado de reservista;
carteira de trabalho física;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Documentos oficiais com foto podem ser apresentados mesmo fora do prazo de validade, desde que permitam a identificação do eleitor.
Fonte: Agência Brasil/TSE
