Eleitores irão escolher os candidatos para seis cargos

No primeiro turno das Eleições 2026, os eleitores irão escolher representantes para seis cargos. Por isso, é importante conhecer a ordem de votação e saber como utilizar a urna eletrônica para evitar erros.
A votação seguirá a seguinte sequência:
Deputado federal – quatro dígitos;
Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos;
Senador – primeira vaga – três dígitos;
Senador – segunda vaga – três dígitos;
Governador e vice-governador – dois dígitos;
Presidente e vice-presidente da República – dois dígitos.
A sequência é definida pelo TSE e será apresentada pela urna eletrônica nessa ordem.
Como votar
Depois de digitar o número, o eleitor deve conferir na tela as informações apresentadas pela urna, como nome, fotografia, cargo e partido do candidato. Se estiver tudo correto, basta pressionar a tecla verde CONFIRMA.
Caso o eleitor perceba algum erro antes da confirmação, deve pressionar a tecla CORRIGE e digitar novamente o número referente àquele cargo.
Para votar em branco, é necessário pressionar a tecla BRANCO e, em seguida, CONFIRMA.
Uma das novidades das Eleições 2026 é a barra de progresso na parte superior da tela da urna. O recurso permite acompanhar as etapas da votação e visualizar quais cargos já receberam voto e quais ainda serão apresentados.
Dois votos para o Senado
Nas Eleições 2026, haverá a renovação de dois terços do Senado Federal. Com isso, cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores, e o eleitor deverá votar duas vezes para o cargo.
Os dois votos para senador devem ser destinados a candidatos diferentes. Não é permitido votar duas vezes no mesmo candidato.
Para senador, o candidato é identificado por três dígitos. Diferentemente das eleições proporcionais para deputado federal e deputado estadual ou distrital, não há voto de legenda para senador.
Assim, se o eleitor digitar apenas o número de uma legenda partidária, a opção não corresponderá a um voto válido para senador. Já a digitação de um número que não corresponda a nenhuma candidatura, seguida da confirmação, resultará em voto nulo para aquele cargo.
