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A primeira lei dos royalties do petróleo saiu da caneta do saudoso Nelson Carneiro, senador do Rio de Janeiro. Hoje a referência à sua biografia está mais centrada na autoria da Lei que instituiu o divórcio no Brasil.
A lei Nelson Carneiro sobre os royalties, que vigorou por mais de uma década, previu a distribuição destas compensações para todos os municípios fluminenses igualitariamente. Então, Petrópolis, muito acima do nível do mar, recebia o mesmo que Campos e Macaé, então os maiores produtores de petróleo e gás.
A lei foi revista, com a intenção de reparar essa miopia, que era percebido a olho nu, os impactos sociais em cidades como Campos e Macaé. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) traçou então a linha dos municípios produtores, que passaram a receber pelo que era produzido. Muito tempo depois, o deputado gaúcho Ibsen Pinheiro, que também era poeta, apresentou uma emenda à Constituição prevendo um novo modelo de distribuição de modo a repartir, igualitariamente, esses recursos para todos os municípios brasileiros.
A emenda Ibsen Pinheiro foi aprovada na calada da noite, de forma fácil, já que os parlamentares dos demais estados da federação obviamente não votariam contra. O caso parou no Supremo Tribunal Federal que parece que dará um ponto final nesta contenda, distribuindo os royalties realmente para estados e municípios produtores.
A questão dos royalties do petróleo é tratada nesta edição pelo experiente jornalista Guilherme Belido, do quadro de colunistas do J3News. Como jornalista, ele vivenciou o nascimento dos royalties do petróleo e aborda o assunto com propriedade.
É impossível divorciar os estados e municípios produtores de petróleo desta compensação por impactos diversos, e, com a devida licença poética, a emenda Ibsen Pinheiro é sim bem pior do que o soneto do senador Nelson Carneiro.
