Close Menu

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    What's Hot

    Dia ‘D’ no STF na sessão desta terça, 15 // Quaest (14/09) coloca Flávio 2 pontos à frente de Lula

    14 de setembro de 2026

    STF confirma transmissão pela internet de sessão sobre Alexandre de Moraes

    14 de setembro de 2026

    Greve dos Correios continua e não tem previsão de encerramento

    14 de setembro de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS
    • Dia ‘D’ no STF na sessão desta terça, 15 // Quaest (14/09) coloca Flávio 2 pontos à frente de Lula
    • STF confirma transmissão pela internet de sessão sobre Alexandre de Moraes
    • Greve dos Correios continua e não tem previsão de encerramento
    • Veículo Leve Sobre Pneus e reutilização do leito ferroviário no radar da Mobilidade em Campos
    • Esposa de Bacellar relata problemas de saúde e condições do ex-deputado em presídio; Secretaria Nacional responde
    • Flávio Bolsonaro aparece à frente de Lula na simulação de segundo turno
    • Incêndio atinge residência na Avenida 28 de Março, em Campos
    • Passageiros se ajudam após van tombar em colisão na BR-356, entre Campos e SJB
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Educativa FM
    OUÇA AO VIVO
    terça-feira, setembro 15
    • Página Inicial
    • Programação
      • Locutores
      • Programas
    • Podcast
    • Notícias
    • Contato
      • Anuncie
    Educativa FM
    Home»Últimas Notícias»A anistia e sua inconstitucionalidade – Tiago Abud
    Últimas Notícias

    A anistia e sua inconstitucionalidade – Tiago Abud

    19 de outubro de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    A anistia e sua inconstitucionalidade – Tiago Abud
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    .

    Artigo

    19 de outubro de 2025 – 0h01

    Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Tiago Abud – Articulista e Defensor Público – Com a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, em determinado momento foi amplificada a ideia da concessão de anistia para aqueles que participaram e foram criminalmente penalizados pelos atos antidemocráticos. É verdade que, no momento atual, o assunto esfriou, mas não passava de uma cortina de fumaça, que tinha apenas o potencial de aumentar a tensão entre o Legislativo e o Supremo Tribunal Federal, porque eventual projeto, caso aprovado e sancionado, seria declarado inconstitucional. E com toda razão.

    Reza a Constituição da República que cabe à União conceder anistia em ato subjetivamente complexo, porque depende de lei aprovada pelo Parlamento e sancionada pela Presidência da República. Anistia significa passar uma borracha em um crime, esquecer a sua existência e demolir os seus efeitos, extinguindo a punibilidade de quem o pratica.

    Embora exista a previsão constitucional sobre a anistia, nem todos os crimes podem ser objeto de tal benesse. Na própria Constituição Federal, há menção à proibição da sua concessão para torturadores, traficantes de droga, terroristas e todos aqueles que sejam autores ou partícipes de crimes hediondos, assim definidos em lei como tal.

    De igual modo, a anistia não pode ser concedida a quem pratica crime contra o Estado Democrático de Direito, porque é implicitamente proibido golpear a democracia por dentro dela. Nenhuma Constituição democrática do mundo permite perdão para quem atente contra o Estado democrático e para isso não precisa haver proibição expressa, sob pena de se admitir que a Lei Maior é autofágica. Se a própria Constituição veda, expressamente, proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação de poderes e os direitos e garantias fundamentais, ela não pode permitir, que uma simples lei ordinária (cujo quórum é menos qualificado que o de uma emenda), conceda perdão a quem atentar contra ela. De se lembrar que, por menos, o decreto de indulto concedido a Daniel Silveira foi declarado inconstitucional. Não coube a ele o perdão.

    A anistia de 1979 somente foi possível porque o legislador reconheceu que naquele momento histórico não se vivia no Estado Democrático de Direito. Hoje o momento é diverso e sob a égide de outra Carta Política. Falar de anistia agora é pura perda de tempo, de um Congresso Nacional que deveria se preocupar em votar leis em benefício do povo, no lugar de legislar para os seus apaniguados. O assunto é claro como a luz do sol, menos para aqueles que creem na terra plana. 

    “O conteúdo dos artigos é de responsabilidade exclusiva dos autores e não representa a opinião do J3News”.

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email

    Related Posts

    Dia ‘D’ no STF na sessão desta terça, 15 // Quaest (14/09) coloca Flávio 2 pontos à frente de Lula

    14 de setembro de 2026

    STF confirma transmissão pela internet de sessão sobre Alexandre de Moraes

    14 de setembro de 2026

    Greve dos Correios continua e não tem previsão de encerramento

    14 de setembro de 2026

    Veículo Leve Sobre Pneus e reutilização do leito ferroviário no radar da Mobilidade em Campos

    14 de setembro de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Em Alta

    Pesquisa Prefab Future de setembro: Flávio Bolsonaro sobe e Lula varia dentro da margem de erro

    10 de setembro de 2026

    Em entrevista ao J3News, Deputado Poubel fala da relação com Campos e sobre a expectativa para carreata de Flávio na cidade

    11 de setembro de 2026

    Pesquisa Prefab Future de setembro: Benedita segue na liderança e Pedro Paulo se aproxima de Crivella

    10 de setembro de 2026

    Flávio Bolsonaro (PL) fará carreata em Campos no próximo sábado; Direita prepara mobilização

    10 de setembro de 2026

    Rua: tenente coronel cardoso 349 - Centro Campos dos Goytacazes/RJ

    E-mail: educativafm@uniflu.edu.br

    Contato Comercial: (22) 99732-1075

    © 2024 - Educativa Fm - Todos os direitos reservados

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.