sábado, julho 5

Segundo texto aprovado pelo Legislativo, valor de mil reais deve ser pago em cota única, ainda no mês de dezembro

Campos

27 de dezembro de 2023 – 16h48

(Foto: Silvana Rust)

Foi publicada em folha suplementar do Diário Oficial de Campos dos Goytacazes (aqui), na tarde desta quarta-feira (27), a sanção do prefeito Wladimir Garotinho à lei aprovada no Legislativo, no último dia 20, que concede pagamento de gratificação natalina aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal. Pela manhã, o presidente do Legislativo, Marquinho Bacellar (Podemos) divulgou um vídeo cobrando a publicação do dispositivo legal (veja aqui).

A gratificação natalina, no valor de R$ 1.000,00 será concedida aos servidores ativos (efetivos e comissionados), “que estejam em efetivo exercício nos quadros do Legislativo Municipal no ato da publicação da lei”. Ainda segundo o texto aprovado na Câmara, e sancionado nesta tarde, o valor deve ser pago em cota única e ainda no mês de dezembro.

Não têm direito ao abono: quem se encontre em licença sem vencimento; afastados ou cedidos, com ou sem ônus, pela Câmara Municipal; e servidores em licença médica, com afastamento superior a três meses, anteriores à publicação da lei.

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