Segundo texto aprovado pelo Legislativo, valor de mil reais deve ser pago em cota única, ainda no mês de dezembro

Foi publicada em folha suplementar do Diário Oficial de Campos dos Goytacazes (aqui), na tarde desta quarta-feira (27), a sanção do prefeito Wladimir Garotinho à lei aprovada no Legislativo, no último dia 20, que concede pagamento de gratificação natalina aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal. Pela manhã, o presidente do Legislativo, Marquinho Bacellar (Podemos) divulgou um vídeo cobrando a publicação do dispositivo legal (veja aqui).
A gratificação natalina, no valor de R$ 1.000,00 será concedida aos servidores ativos (efetivos e comissionados), “que estejam em efetivo exercício nos quadros do Legislativo Municipal no ato da publicação da lei”. Ainda segundo o texto aprovado na Câmara, e sancionado nesta tarde, o valor deve ser pago em cota única e ainda no mês de dezembro.
Não têm direito ao abono: quem se encontre em licença sem vencimento; afastados ou cedidos, com ou sem ônus, pela Câmara Municipal; e servidores em licença médica, com afastamento superior a três meses, anteriores à publicação da lei.