Decisão mantém suspensão de multa da União e redefine cálculo da dívida a partir de 2026

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais seis meses as medidas que mantêm o estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União. A decisão, tomada nesta segunda-feira (22), estende até junho de 2026 a liminar que impede a aplicação de multa de 30 pontos percentuais pelo atraso no pagamento da dívida estadual com o governo federal.
Com a prorrogação, o Rio segue amparado pelas regras especiais do regime, mas as parcelas da dívida previstas para 2026 deverão considerar os valores que deixaram de ser pagos em 2024 e 2025. Esses montantes serão somados aos R$ 4,9 bilhões quitados pelo governo estadual em 2023 e corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O Regime de Recuperação Fiscal foi instituído pela Lei Complementar nº 159, de 2017, com o objetivo de permitir que estados em grave desequilíbrio financeiro reorganizem suas contas. Entre os benefícios estão a flexibilização de regras fiscais, autorização para novas operações de crédito e a suspensão temporária do pagamento da dívida com a União.
Em contrapartida, os estados participantes precisam adotar medidas de ajuste estrutural, como a implementação de teto de gastos, a criação de previdência complementar e a adequação das regras do Regime Próprio de Previdência Social às normas aplicadas aos servidores federais, quando cabível.
O Rio de Janeiro solicitou adesão ao regime ainda em 2017. Diante da dificuldade de equilibrar as contas no modelo inicial, o estado pediu ingresso no novo RRF, criado pela União em janeiro de 2021. O plano fluminense foi aprovado em junho de 2023 e prevê a permanência no regime até 2031.
Pelas regras atuais, o estado terá um prazo de até 30 anos para quitar suas dívidas com a União, sob acompanhamento e cumprimento das exigências fiscais estabelecidas no acordo.

