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    Home»Últimas Notícias»Santo Ivo, Defensoria Pública e a contradição do poder público municipal – Tiago Abud
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    Santo Ivo, Defensoria Pública e a contradição do poder público municipal – Tiago Abud

    25 de maio de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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    Santo Ivo, Defensoria Pública e a contradição do poder público municipal – Tiago Abud
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    Artigo

    25 de maio de 2025 – 0h01

    Foto: Divulgação

    Tiago Abud – Articulista e Defensor Público – Em 1347, o Papa Clemente VI canonizou Ivo. O dia 19 de maio marca a celebração desse Santo. Apesar de ter nascido em uma família de nobres, Santo Ivo se tornou franciscano, dedicou sua vida aos pobres e renunciou em favor deles seus bens pessoais. Por ter formação jurídica, se tornou popular como defensor dos pobres, já que dedicou sua vida à causa deles, como juiz do tribunal eclesiástico na Diocese de Rennes. Pela afinidade das causas, comemora-se, por iniciativa legislativa, o dia da Defensoria Pública no mesmo dia do seu padroeiro.

    Por imposição constitucional, o Brasil adotou o modelo público de assistência jurídica, integral e gratuita, prevendo uma Instituição, chamada Defensoria Pública, pensada e criada – com prerrogativas conferidas aos seus membros, em razão da relevância da assistência que presta e que recebe verba da União e dos Estados-, para atuar na defesa, individual e coletiva, dos interesses da imensa massa de desvalidos, que pulula na desigual sociedade brasileira.

    E qual o busílis? A partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que entende possível a criação de assistência jurídica municipal e sua atuação complementar, em locais onde não há Defensoria Pública, diversos municípios passaram a cogitar (alguns já tinham, outros criaram e outros tantos desistiram) da implantação de assistências jurídicas municipais.

    No Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública estadual presta atendimento à população dos noventa e dois municípios, logo, seria desnecessária essa atuação subsidiária. A despeito disso, para atender e criar mercado de trabalho para jovens advogados, os Municípios têm cogitado tal hipótese, aplicando dinheiro público nessa aposta, o qual deveria ser alocado para outras pastas, como saúde, educação e mobilidade urbana. Ocorre que, quando demandados, por exemplo, para fornecerem medicamento aos pobres (não pelos assistentes municipais, porque esses advogados indicados não estão autorizados a cobrar nada dos municípios), alegam que não há dinheiro. Lógico que não haverá, porque a conta não fecha, sobretudo quando se gasta mal e com desvio de finalidade.

    A data comemorativa é uma boa oportunidade de se reconhecer a imprescindibilidade da Defensoria Pública e a necessidade de se fomentar política pública que amplie, para todo canto do Brasil, o modelo público de assistência jurídica previsto na Carta Política, reforçado pela Emenda Constitucional 80/2014, ao revés de atacá-lo em pequenas e dissimuladas estocadas.

    “O conteúdo dos artigos é de responsabilidade exclusiva dos autores e não representa a opinião do J3News”.

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