Pesquisa aponta que cerca de 40% dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras do setor ainda vivem na informalidade
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Mais de dez anos após a promulgação da Emenda Constitucional 72, que ficou conhecida como PEC das Domésticas, cerca de 40% dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras do setor ainda vivem na informalidade. Sobre este assunto, os escritores e pesquisadores Christiano Abelardo Fagundes e Marusa Silva vão lançar, no auditório da Universidade Cândido Mendes, nesta terça-feira (12), o livro “Emprego Doméstico no Brasil: uma análise sociojurídica”, que faz uma abordagem sociológica da relação entre empregado e empregador doméstico e traz ainda 100 perguntas e respectivas respostas sobre direitos e deveres do empregado doméstico.
“Apesar de existir legislação específica, o trabalho doméstico ainda é visto socialmente como sem valor. Isso fica claro se analisarmos os números. Menos de 40% das empregas domésticas no Brasil possuem carteira de trabalho assinada. É um trabalho que carrega resquícios com a escravidão. Ainda hoje, nos deparamos como casos de empregadas domésticas resgatadas em situação análoga à escravidão”, comenta a historiadora e dra. em Sociologia Política Marusa Silva.
O advogado e professor universitário Christiano Fagundes ressalta que ainda existem muitos empregados domésticos na informalidade, mas a situação era ainda pior. “Com a Lei Complementar n. 150/2015 [que regulamentou a PEC de 2013], o cenário está mais positivo para os empregados”, afirma.
Legislação
A PEC das Domésticas prevê igualdade de direitos trabalhistas entre domésticas e os demais trabalhadores, entre eles salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio acidente de trabalho, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição. Ela também fixou a jornada desses trabalhadores em oito horas por dia e 44 horas semanais.
Em 2015, a PEC passou por uma regulamentação, com a aprovação da Lei Complementar nº 150, que ampliou as garantias previstas para a categoria, como a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os domésticos. A lei garantiu ainda acesso ao seguro-desemprego, salário-família e adicional noturno e de viagens. O direito a horas extras também foi assegurado na lei.