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    Home»Últimas Notícias»Programa “IPVA em dia” poderá ser prorrogado até novembro no estado
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    Programa “IPVA em dia” poderá ser prorrogado até novembro no estado

    20 de agosto de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Programa “IPVA em dia” poderá ser prorrogado até novembro no estado
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    Alerj aprovou lei que estende prazo para regularização dos veículos pelos proprietários; o governador Cláudio Castro tem 15 dias para sanção ou veto

    (Foto: Arquivo)

    O prazo para que os interessados solicitem adesão ao Programa ‘IPVA em Dia’, instituído pela Lei 10.433/24, poderá ser prorrogado até o dia 30 de novembro de 2025. É o que determina o Projeto de Lei 5.391/25, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Cláudio Caiado (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na terça-feira (19). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

    O prazo atual para entrada no programa foi encerrado no dia 30 de julho. A nova proposta permite que o parcelamento previsto pelo programa seja aplicado também aos débitos de 2025, além dos de 2020 a 2024, ampliando o alcance da medida. De acordo com a lei original, o parcelamento de impostos atrasados pode ocorrer em até 12 vezes sem juros.

    “Este projeto é altamente positivo para quem deve o IPVA, mas também é para o Governo do Estado, que vai arrecadar mais, diminuindo a inadimplência. O Governo custou tanto a regulamentar que, quando houve essa possibilidade, esgotou o prazo, que era 30 de julho”, comentou Luiz Paulo, em plenário.

    Deputado Luiz Paulo (Divulgação)

    Licenciamento anual

    O novo projeto também autoriza que o proprietário do veículo realize o licenciamento anual junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) quando houver a quitação do valor total à vista ou a partir do pagamento da primeira parcela do acordo realizado no Programa ‘IPVA em Dia’.

    “Se é um parcelamento de IPVA, o cidadão parcelava, o motorista pagava a primeira, mas o Detran não colocava o documento em dia porque queria somente fazê-lo quando pagasse as dez parcelas. Uma maluquice total! Isso foi corrigido quando derrubamos o veto, e agora vai haver essa oportunidade”, explicou.

    A inadimplência no pagamento das parcelas do acordo realizado acarretará a suspensão do licenciamento do veículo, que ficará, portanto, impedido de circular, sob pena de remoção nos termos da legislação vigente.

    Fonte: Ascom/Alerj

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