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    Prefeitura retoma gestão do estacionamento e áreas do Shopping Estrada em Campos

    25 de julho de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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    Prefeitura retoma gestão do estacionamento e áreas do Shopping Estrada em Campos
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    Codemca assume administração do espaço após fim do contrato de concessão e contesta reclamações da associação de lojistas

    Cidade

    25 de julho de 2025 – 10h51

    Acesso ao Shopping Estrada em Campos (Arquivo/Ilustração)

    O estacionamento e os espaços públicos da Rodoviária do Shopping Estrada, que eram administrados por meio de concessão privada, passaram a ser de responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca), autarquia vinculada à Prefeitura. A decisão gerou críticas da Associação de Comerciantes do local, que alega quebra do contrato de concessão previsto para vencer em 2026.

    A Prefeitura publicou no dia 2 de julho o Decreto nº 183/2025, determinando a reintegração dos imóveis e áreas do Shopping Estrada ao patrimônio público municipal. O espaço havia sido concedido por 30 anos à Associação dos Lojistas do Shopping Estrada (ALSE), contrato que venceu em março deste ano.

    O decreto estabelece que a Codemca será responsável pela gestão, vistorias técnicas, fiscalização e, se necessário, desocupação de áreas. Permissionários tiveram 15 dias úteis para comparecer à sede da autarquia e formalizar nova permissão de uso. Todas as benfeitorias passam a integrar o patrimônio público sem direito a indenização, conforme previsto em edital.

    Nota da Prefeitura de Campos e Codemca

    “A Codemca informa que a retomada legal do espaço realizada no dia 24 de julho de 2025, no Shopping Estrada, diz respeito ao cumprimento dos Decretos Municipais nº 183/2025 e nº 036/2025, os quais restabeleceram à Codemca a competência legal para administrar e explorar diretamente os espaços públicos do Shopping Estrada, incluindo os estacionamentos e áreas de uso comum.

    A medida teve por objetivo a reintegração administrativa pacífica da posse de bem público municipal, cuja destinação e utilização devem obedecer à legislação vigente, aos princípios da legalidade, supremacia do interesse público e ao regular exercício da gestão pública.

    Quanto à alegação do particular de possuir alvará de funcionamento, cumpre esclarecer que tal documento não confere posse ou direito real sobre bem público.

    Ressalte-se, ainda, que a Associação dos Lojistas do Shopping Estrada foi previamente notificada em duas ocasiões, nas datas de 03/07/2025 e 14/07/2025, tendo-lhe sido oportunizada a desocupação voluntária e a realização de transição ordenada e responsável.

    Por fim, a retomada foi realizada de forma administrativa, legal e pacífica, amparada nos referidos decretos, contando com o apoio da Guarda Civil Municipal, exclusivamente para garantir a ordem pública, a integridade dos envolvidos e a preservação do patrimônio público.

    A Codemca permanece à disposição para prestar esclarecimentos complementares”

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