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    Ponte Barcelos Martins: Saque-Calamidade liberado para trabalhadores de Guarus

    4 de maio de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    serão contemplados apenas trabalhadores residentes nos territórios dos CRAS Codin, Custodópolis, Praça CEU e Jardim Carioca

    Campos

    4 de maio de 2026 – 19h02

    Foto: Rodrigo Silveira/PMCG

    Os trabalhadores que possuem carteira assinada, residentes no município de Campos e que foram afetados pela interdição da Ponte Barcelos Martins, que sofreu um abalo em sua estrutura devido à cheia do Rio Paraíba do Sul, no final de fevereiro, já podem sacar o saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) Calamidade. O trabalhador pode retirar até R$ 6.220 de cada conta de sua titularidade no FGTS. O valor está disponível para saque até o dia 16 de junho e deve ser feite por meio de solicitação no aplicativo FGTS mediante uma série de documentação (orientações abaixo).

    A travessia de pedestres, ciclistas e motociclistas pela ponte foi interditada no dia 28 de fevereiro, após o Rio Paraíba do Sul ultrapassar 9 metros e provocar um abalo na estrutura de um dos pilares do vão central. Para o saque FGTS-Calamidade pelo abalo da Ponte Barcelos Martins, serão contemplados aqueles trabalhadores que residem no território de algumas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) como Codin, Custodópolis, Praça CEU e Jardim Carioca. Confira no final desta matéria os bairros que fazem parte desses territórios.

    “Verificamos as localidades mais próximas da Ponte Barcelos Martins e potencialmente mais atingidas devido à distância da Ponte General Dutra e da Ponte Alair Ferreira, que possuem estruturas mais adequadas para a travessia de pedestres e bicicleta”, explicou a gerente da Vigilância Socioassistencial da SMASC, Mericelly Bastos.

    O saque FGTS-Calamidade para os trabalhadores de Campos foi concedido pelo Governo Federal e viabilizado pela Prefeitura de Campos por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que realizou reuniões com a Defesa Civil e com representantes da Caixa Econômica Federal.

    COMO SACAR

    Para pedir a liberação do benefício, o trabalhador que tem direito deve acessar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação com clique na opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou, no menu inferior, “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Na seleção do motivo do saque, apontar “Calamidade pública”, informar o nome do município e selecionar na lista disponível, e depois digitar o CEP e número da residência e clicar em “Continua”. Na sequência, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

    • Documento de identidade: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, com envio da frente e do verso do documento; foto do próprio rosto (selfie) segurando esse mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
    • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
    • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);
    • Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar uma declaração da Prefeitura, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A solicitação deve ser feita diretamente no CRAS de referência do indivíduo.

    O cidadão deve selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive poupança, ou outro banco. Após o envio, a Caixa irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta. Se mesmo com o passo a passo o trabalhador não conseguir acessar o aplicativo, a orientação é fazer contato com a Caixa pelos números 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

    BAIRROS EM QUE OS TRABALHADORES SERÃO CONTEMPLADOS:

    • CRAS CODIN: Codin; Jardim Boa Vista; Lagoa das Pedras; Parque Eldorado; Parque Jardim Aeroporto; Parque Santos Dumont; Parque São Silvestre; Terra Prometida; Vila Industrial; KM 5 a 8.
    • CRAS CUSTODÓPOLIS: Custodópolis; Parque Barão do Rio Branco; Parque Bonsucesso; Parque Nova Campos; Parque Novo Mundo; Parque Santa Clara; Parque Santa Rosa; Parque São Domingos; Condomínio Santa Rosa; Condomínio Santa Rosa II; Condomínio dos Nogueiras.
    • CRAS PRAÇA CEU: Novo Eldorado; Parque Bandeirantes; Parque Jardim Ceasa; Jardim Residencial Planície; Casinhas do Nolita (Santa Rosa- Ruas Daniel Pires, Oliveira Martins, Dom Diniz, Soares Passos e Fernando Grade).
    • CRAS JARDIM CARIOCA: Jardim Carioca; Parque Alvorada; Parque Niterói; Parque Presidente Vargas; Parque Residencial da Lapa II; Parque Santo Antônio; Parque Vicente Gonçalves Dias, Zuza Mota; Usina São João.

    Fonte: Prefeitura de Campos

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