Ministro disse a auxiliares ver uma série de exageros na ação da trama golpista conduzida por Moraes

Segundo a Folha de São Paulo, em reportagem nesta terça-feira (6), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques quer julgar logo após o segundo turno da eleição a ação que pede a soltura do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), independentemente de quem for o vencedor da disputa presidencial.
O magistrado avalia libertar Bolsonaro por meio de uma decisão liminar, mas o cenário mais provável é de que o caso (um pedido de revisão criminal feito pela defesa do ex-presidente) seja levado ao plenário da corte, de acordo com a publicação.
Ainda segundo a Folha de SP, Kassio tem dito a auxiliares que vê uma série de “exageros” na ação da trama golpista conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, pela qual Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. Bolsonaro cumpre a sentença em regime domiciliar.
O senador Flávio Bolsonaro (PL) prometeu indulto ao ex-presidente caso vença o segundo turno contra Lula (PT). Porém, como só terá essa prerrogativa depois de eventualmente empossado, ele conta com uma decisão do ministro para subir a rampa do Palácio do Planalto acompanhado do pai.
Em maio, durante um evento da pré-campanha no Paraná, Flávio disse querer “fazer justiça” com o ex-presidente. “Ele vai subir aquela rampa junto com a gente em 2027”, projetou. O governador reeleito de São Paulo, Tarcísio de Freitas, defendeu o mesmo durante uma live feita com o senador em setembro.
A interlocutores Kassio afirma que o pedido de revisão criminal feito pela defesa de Bolsonaro já está pronto para ser julgado, mas que ainda não liberou o processo para não ser acusado de interferir nas eleições — o ministro é o atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Kassio afirmou a um auxiliar que já refletiu sobre sua posição e concluiu que houve excessos no julgamento de Bolsonaro —por exemplo, em relação ao amplo direito de defesa e ao rigor da pena aplicada.
O ministro disse a essa pessoa próxima que sanções políticas não existem no Código Penal e que seu voto ou sua liminar serão capazes de causar uma “comoção nacional”, pois há muitos elementos sobre a tramitação da ação a serem contestados.
Com informações da Folha de São Paulo.

