Instituição pede para que o Estado garanta o ingresso dos profissionais de saúde que atuam nas unidades e hospitais prisionais

Geral

1 de março de 2024 – 16h14

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos, ajuizou, nesta sexta-feira (1), com pedido de urgência, ação civil pública contra o Estado do Rio e o Sindicato dos Policiais Penais do Estado, para suspender a greve iniciada na quarta-feira (28/02) pela categoria de policiais penais

A ação ressalta que já no primeiro dia de paralisação parcial houve grande prejuízo à prestação dos serviços dentro do Complexo de Gericinó, em especial o de saúde dos presos. Relata que os profissionais de saúde responsáveis pela assistência básica nos ambulatórios ficaram por horas aguardando para serem submetidos à revista padrão imposta pelo movimento grevista, até que, às 12h18, sem conseguirem entrar, foram liberados do trabalho pela Secretaria Municipal de Saúde. O mesmo se repetiu ontem (29), no segundo dia de greve.

Segundo o MPRJ, cabe ao Poder Público, no caso à SEAP, assegurar a prestação de serviços indispensáveis. Ocorre que o Estado não adotou nenhuma providência, ainda que por meio do emprego de outras forças públicas, para garantir a entrada dos profissionais de saúde nos estabelecimentos prisionais.

De acordo com a ação, as consequências dessa desassistência em saúde são incalculáveis, lembrando que também funcionam no Complexo de Gericinó três hospitais penitenciários, um com perfil para atendimento de casos de urgência e emergência. Ainda segundo o MPRJ, a responsabilidade por eventuais agravos decorrentes da desassistência só poderá ser atribuída, diretamente, ao Sindicato, e, indiretamente, ao Estado.

A promotoria afirma que a greve dos Policiais Penais é ilegal, ainda que parcial e travestida de “operação padrão”, tendo o Supremo Tribunal Federal já pacificado o entendimento sobre o assunto. “O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública” afirma a decisão do STF de repercussão geral.

Diante da gravidade e urgência dos fatos, o MPRJ requer, em tutela de urgência, que o Estado adote imediatamente providências para impedir o curso do movimento grevista. Também pede que o Estado garanta o ingresso dos profissionais de saúde que atuam nas unidades e hospitais prisionais. A ação também pede que a Justiça determine ao sindicato que suspenda o movimento grevista, bem como determine que seja garantido o ingresso dos profissionais de saúde da forma como sempre o fizeram.

Fonte: Ministério Público do Estado do RJ

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