Dino cita regras do Código de Processo Penal e considera inadequada atuação do partido no processo durante a corrida presidencial

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também restabelece Leandro Almada da Costa na função de chefe da Diretoria de Inteligência Policial da instituição.
A determinação foi tomada após um pedido apresentado por Andrei Rodrigues em um processo que já tramitava no Supremo. Com isso, Dino suspendeu os efeitos da decisão do ministro André Mendonça, tomada na terça-feira (3), que havia determinado o afastamento preventivo dos dois delegados e interrompido a produção de relatórios de inteligência solicitados pelo Partido Novo.
Em uma ordem encaminhada ao presidente da República, responsável pela nomeação do comando da Polícia Federal, Dino determinou a recomposição integral das atribuições dos dois servidores.
O ministro estabeleceu ainda que Andrei Rodrigues e Leandro Almada não poderão ser novamente submetidos a medidas cautelares em razão do cumprimento regular de determinações judiciais.
Recurso de Andrei
A decisão de Dino foi tomada a partir de um recurso de Andrei.
O diretor da PF alegou que a decisão de Mendonça prejudicava o andamento de uma apuração de relatoria de Dino, que é análise de material de um instituo ligado a produtora que produziu o filme “Dark Horse,” que narra a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Recurso de Andrei
Ao examinar a solicitação, o ministro Flávio Dino considerou que o Partido Novo não tem respaldo jurídico para requerer medidas cautelares pessoais dentro de uma ação penal.
O relator explicou que, conforme estabelece o Código de Processo Penal (CPP), esse tipo de iniciativa cabe à autoridade policial ou ao Ministério Público.
Dino também questionou a pertinência da iniciativa da legenda em meio ao período eleitoral, destacando que o Partido Novo participa da disputa com candidato próprio à Presidência da República.

