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    Lei cobra de comerciantes conservação de banheiros públicos em Campos

    6 de agosto de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    Orientação foi reforçada pela Prefeitura, através da Codemca, na última semana

    Geral

    6 de agosto de 2026 – 12h26

    Codemca orienta permissionários de quiosques sobre conservação de banheiros públicos. — Foto: Divulgação: SECOM

    Uma lei em vigor há mais de três anos estabelece uma responsabilidade pouco conhecida em Campos: a conservação dos banheiros públicos localizados em um raio de até 100 metros de estabelecimentos dos permissionários de serviços públicos. A regra está prevista na Lei Municipal nº 9.302, de 17 de maio de 2023, e repercutiu após uma ação de orientação realizada pela Prefeitura, através da Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca), na última semana.

    A legislação determina que os permissionários devem manter os banheiros em condições sanitárias e de funcionamento. Quando houver dois ou mais comerciantes dentro do raio estabelecido, os custos de manutenção e conservação devem ser divididos entre eles. A exceção prevista na própria lei são os casos de depredação, cuja manutenção fica sob responsabilidade do Poder Público Municipal.

    A regra vale para diferentes pontos da cidade e não apenas para a área sob a Ponte Leonel Brizola, na Beira Rio, onde a Codemca realizou recentemente uma ação junto aos comerciantes. Na ocasião, a equipe percorreu 17 quiosques e vistoriou quatro banheiros públicos existentes no trecho.

    Segundo o coordenador de Fiscalização e Patrimônio da Codemca, Saulo Maciel, a obrigação dos permissionários não surgiu com a fiscalização da semana passada. “Nós orientamos os permissionários para que possam realizar essa limpeza porque o dever é perante uma lei que já existe desde 2023. E não vale só para aqueles embaixo da ponte, todos os quiosques que têm um banheiro a menos de 100 metros, a responsabilidade é deles”, explica.

    Responsabilidade prevista em lei

    Além de determinar a conservação dos espaços, a legislação atribui à própria Codemca a responsabilidade de fiscalização dos contratos de permissão. A lei também estabelece que os banheiros devem ter avisos informando aos usuários que a manutenção e a conservação são de responsabilidade dos permissionários.

    O descumprimento da norma pode gerar uma consequência mais grave ao comerciante. De acordo com o artigo 4º, a não observância da lei pode resultar na cassação da permissão de serviço público.

    Saulo Maciel também cita que a adoção desse tipo de responsabilidade não é exclusividade de Campos. “Isso não é somente em Campos. Em São Paulo e Belo Horizonte é um expediente já adotado, até porque se esse Projeto de Lei não fosse legal, a própria Procuradoria iria colocar como inconstitucional”, afirma.

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