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    Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito de Laje do Muriaé

    23 de junho de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito de Laje do Muriaé
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    Sentença proferida nesta segunda-feira reconhece denúncia de abuso de poder político e econômico; decisão também declarou inelegibilidade do prefeito

    Geral

    23 de junho de 2025 – 19h14

    Imagem: Reprodução

    A 112ª Zona Eleitoral de Miracema determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Laje do Muriaé, Netinho do Dinésio (Solidariedade), e seu vice, José Maria Sanhaço (PL). A sentença proferida nesta segunda-feira (23) reconhece a denúncia de abuso de poder político e econômico praticado nas eleições de 2024. A decisão também declarou a inelegibilidade do prefeito por oito anos.

    A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela Coligação Aliança Popular Lajense, do candidato José Eliezer, que denunciou a contratação massiva e irregular de servidores temporários em pleno ano eleitoral, além da convocação de candidatos fora do número de vagas em concurso público já expirado, “com finalidade claramente eleitoreira”.

    A juíza eleitoral responsável pelo caso, Letícia Branquinho, reconheceu que os fatos foram amplamente comprovados por documentos obtidos via mandado de busca e apreensão, além dos depoimentos colhidos em audiência. A sentença destaca que “as práticas ilegais de contratação de pessoal permanecem no município de Laje do Muriaé sob a gestão do primeiro investigado”.

    O advogado José Paes Neto, um dos responsáveis pela ação e representante da coligação autora, comentou a decisão:

    “A sentença confirma o que já estava claro: houve um uso escancarado da máquina pública para fins eleitorais. Demonstramos com farta documentação e provas testemunhais que as contratações e nomeações foram feitas com o único objetivo de influenciar o resultado das eleições. O abuso de poder político e econômico restou amplamente demonstrado e essa decisão representa uma vitória da legalidade, da democracia e da vontade popular.”

    Com a cassação, o município poderá ser convocado a realizar novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito, conforme prevê a legislação eleitoral. A sentença ainda está sujeita a recurso.

    Respeitando o princípio do contraditório, O J3News aguarda e publicará posicionamento do prefeito Netinho do Dinésio sobre o assunto assim que for enviado.

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