sexta-feira, fevereiro 6

Turista é acusada de ofender funcionários de um bar em Ipanema e teve prisão preventiva determinada após denúncia do Ministério Público

Agostina Paez – Reprodução Internet

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a prisão preventiva da advogada argentina e influenciadora digital Agostina Paez, acusada de injúria racial contra funcionários de um bar em Ipanema, na Zona Sul da capital fluminense. A decisão foi tomada pela 37ª Vara Criminal do Rio, após o aceite da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

De acordo com a ação penal, o episódio ocorreu no dia 14 de janeiro, quando a turista estava acompanhada de duas amigas em um bar na Rua Vinícius de Moraes. Após discordar do valor da conta, Agostina teria se dirigido a um funcionário do estabelecimento com ofensas de cunho racista, utilizando o termo “negro” de forma pejorativa, com a intenção de discriminá-lo em razão de sua raça e cor.

Ainda segundo a denúncia, mesmo após ser advertida pela vítima de que a conduta configurava crime no Brasil, a acusada voltou a ofender funcionários do bar. Ela teria chamado a operadora de caixa de “mono”, palavra em espanhol que significa macaco, além de realizar gestos imitando o animal. As ofensas teriam continuado do lado de fora do estabelecimento, direcionadas a outros três funcionários, com novos xingamentos, ruídos e gestos semelhantes.

A promotoria informou que os relatos das vítimas foram confirmados por testemunhas, imagens do circuito interno de segurança do bar e outros registros produzidos no momento dos fatos. Também foi rejeitada a versão apresentada pela defesa de que os gestos teriam sido apenas brincadeiras entre amigas, uma vez que uma das acompanhantes tentou impedir a continuidade das ofensas, demonstrando a consciência da gravidade da conduta.

A pedido do Ministério Público, a Justiça já havia determinado anteriormente a retenção do passaporte da denunciada, a proibição de deixar o país e o uso de tornozeleira eletrônica. O crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/89, prevê pena de prisão de dois a cinco anos.

Fonte: Agência Brasil

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