Tributarista campista de renome nacional fala também sobre a Reforma Tributária

Carlos Alexandre é um nome composto que não precisa de sobrenome na parede do escritório para identificá-lo. É renomado nacionalmente pelo seu trabalho no Direito Tributário, sendo professor da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj), considerada referência em Direito em todas as suas vertentes.
Nesta entrevista, ele fala da Reforma Tributária, da crise que venta sobre o Supremo Tribunal Federal (STF), onde, inclusive, já atuou, dando assessoria tributária ao ministro Marco Aurélio Mello.
Autor de vários livros sobre Direito Tributário, Dr. Carlos Alexandre dá uma verdadeira aula nesta entrevista, na qual também discorre sobre imposto justo.
Gostaria que o Sr. explicasse a diferença entre um contador e um advogado tributarista. Qual o papel de cada um?
O contador continua tendo a sua relevância, nunca deixou de ser uma parte operacional de dia a dia, de lançamentos contábeis, de confecção de registros contábeis, só que, via de regra, o contador não realiza planejamentos tributários. Ele faz aquilo que a gente chama de aplicação mecânica para se chegar a um número. O contador não problematiza a lei, nem o que a lei cria propriamente em termos de obrigação tributária. Não há uma problematização. Não é o papel dele. A partir da Constituição de 1988 principalmente, com o número maior de criação de tributos, o Direito Tributário ganhou mais protagonismo. Reforma Tributária de 1964, com a criação do ICMS, a fixação do ISS, os tributaristas, advogados já tinham adquirido uma relevância, um papel jurídico institucional relevante. Agora vamos ter uma nova fase de ascendência dos tributaristas com a Reforma Tributária, mas foi assim durante um bom tempo na década de 90 e no começo dos anos 2000. Tributaristas e contadores desenvolvem trabalhos diferentes. Ainda cabe aos contadores esse papel de registros contábeis, de contas propriamente ditos, de cumprimento das obrigações principais, das obrigações acessórias, das entregas de formulários, de declarações, papel imprescindível, ao passo que o advogado tributarista problematiza, cria planejamentos mediante a interpretação da legislação tributária e cria contencioso, questionando judicialmente as cobranças tributárias, são papéis distintos, que andam em paralelo.
Neste contexto temos a Reforma Tributária que precisa ser regulamentada. Como está esse processo?
Então, na realidade, o que se chama de regulamentação da reforma é, na verdade, a sua previsão em lei complementar, e já foi feita. Já temos aí três leis complementares aprovadas tratando da Reforma Tributária. A principal delas é a que instituiu o IBS e o CBS, só que elas vão ainda entrar, todas elas vão ainda entrar em pleno vigor prático realmente. Muitos dispositivos já valem, mas a grande reforma mesmo começa a ganhar fôlego a partir do ano que vem. Nós estamos, digamos, num ano de testes, de aprendizados, de compreensões, de interpretações iniciais.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, está apostando todas as fichas para um imposto único em 2027. Isso é realidade ou ficção?
Eu, na realidade, nunca ouvi falar nisso, e certamente é ficção, porque mesmo em tempos mais remotos, de pouca complexidade negocial, de pouca diversidade de instrumentos contratuais, de negócios comerciais, o imposto único já era um erro, tanto da perspectiva da injustiça, quanto até mesmo de certa forma da eficiência. Portanto, nenhum estado hoje aposta em imposto único, isso é uma ilusão, é uma ode à simplificação absoluta, que traz nada mais, nada menos que a maior injustiça tributária que se possa ter. Isso aí é uma grande fake news.
A isenção do IR para quem ganha até 5 mil entra em vigor neste exercício. Isso implicará no aumento de contribuição das empresas?
A lei que instituiu essa isenção já criou a contrapartida, que foi um aumento da tributação sobre as grandes rendas, um aumento que vai variar aí, digamos, de 0,1% a 10% sobre as grandes rendas, assim consideradas as rendas acima de R$ 600 mil e principalmente acima de R$ 1,2 milhão ao ano. Então, isso já foi estabelecido em lei, a mesma lei que isentou de R$ 5 mil, que acredito que foi uma medida muito relevante, heterodoxa, porque é um valor realmente alto para isenção, mas importante porque vai aumentar a liquidez da maior parte da população brasileira, porque a maior parte da população não é a das altas rendas, a maior parte da população é da baixa renda, ou da média renda. Eu acho que vai aumentar bastante a liquidez, a sobra de dinheiro na mão dessas pessoas. Penso que vai aquecer a economia, aumentando o consumo. Espero que um consumo responsável.
O empresariado tem a expectativa de uma lei que desonere a folha de pagamento e assim garanta a empregabilidade. Isso é viável?
A tributação mais pesada sobre folha tem levado ao processo da pejotização. Muitos optam, em vez de contratar empregados, contratar pessoas jurídicas, e essas pessoas jurídicas são compostas por essas pessoas que seriam empregados. Então o próprio planejamento tributário levou à figura da pejotização, reduzindo essa carga. Mas certamente, se houver a criação de uma desoneração da folha, isso vai ter como contrapartida o aumento dos tributos sobre a receita, mais precisamente a CBS, principalmente a nova CBS, o antigo físico FIS.
Pela sua experiência, a regulamentação da Reforma Tributária vai resultar na simplificação dos pagamentos de tributos?
Eu escrevi livros sobre isso, a teoria da complexidade tributária, teoria e prática da complexidade, e o esboço de teoria da complexidade. Eu chamei essa proposta de Reforma Tributária como proposta de simplificação como uma armadilha retórica. Os reformistas alardearam o tempo inteiro e queriam simplificar o sistema, para atrair, digamos, a simpatia do empresariado e, portanto, uma retórica que no fim das contas não se confirmou. Foi na verdade uma armadilha de atração, digamos, de apoio. Não há uma simplificação. A complexidade tributária é um fenômeno por si só complexo, é o que eu escrevo, portanto ela tem diferença. Diferentes dimensões. São várias as dimensões da complexidade. Complexidade puramente normativa, operacional, complexidade vinculada aos benefícios.
Um dia será possível um imposto realmente único, onde se possa pagar à União, estados e municípios em um só boleto?
Como eu te disse, espero que nunca. Não há nada mais injusto, nada mais equivocado que o imposto único. O imposto único é aquele que todos nós pagaremos sem qualquer tipo de ressalva, sem enxergar as diferentes grandezas econômicas, ou seja, diferenciar incidências sobre renda, sobre propriedade, sobre consumo, então não há nada pior que possa existir da perspectiva de equidade tributária, de outros princípios do que o imposto único. O imposto único não é só impossível, é um mal a ser evitado.
O senhor trabalhou no STF, em Brasília, dando assessoria tributária ao então ministro Marco Aurélio Mello. Foi o início de um processo de interesse do Supremo pela questão tributária?
Não, não, eu trabalhei no Supremo entre 2013 e 2016, e o Supremo a vida inteira cuidou de grandes questões tributárias, com muito maior volume após a Constituição de 88, mas antes sim, nós tivemos no Supremo já um ministro como Aliomar Baleeiro, que é um dos pais fundadores do Direito Financeiro, da Ciência das Finanças de Direito Financeiro e Direito Tributário no Brasil, e o Supremo sempre lidou com grandes questões tributárias no passado, antes da Constituição de 88, é muito com ICM, que virou depois ICMS, com imposto de renda, com o próprio ISS, imposto municipal, e também textuais importantes de IPTU, e hoje a gente tem um volume absurdo de questões tributárias que são discutidas no Supremo. O Supremo sempre esteve envolvido com questões tributárias.
A questão do Banco Master criou uma crise no STF. Como o Sr. observa essa questão?
Veja, o Banco Master não foi necessariamente uma grande indústria de fraude tributária, mas sim com a economia digital, com a digitalização dos instrumentos. Hoje nós temos muito mais controle sobre as operações tributáveis do que antes. A nota fiscal eletrônica, com o livro de ESS eletrônica, isso criou uma nova realidade em termos de arrecadação. Então, sim, há uma grande evolução. Agora, o Banco Master foi muito mais fraude da perspectiva política, de cobertura política e de fraude financeira do que propriamente do sistema tributário. Além de ter criado uma crise, na verdade, agravou a crise de impopularidade em relação a certos ministros. A população deveria ter a atenção que a instituição é relevante demais, é muito importante para que a sua credibilidade seja colocada em dúvida como instituição em razão do comportamento de certos ministros. E realmente a questão do Banco Master escancarou algo que é muito negativo… ter até esposa de ministros atuando em favor de empresas, de pessoas que possam vir ou tenham processo no Supremo. Isso não deveria ser permitido, sinceramente. É preciso evitar que ocorra conflito de interesse.
Sem a regulamentação da Reforma Tributária, as empresas vivem um ambiente de insegurança jurídica tributária. Essa observação está correta?
A insegurança não decorre da falta de regulamentação, ela já veio, ela já existe, está sendo estudada. A insegurança está mais para saber como que os órgãos lidarão com essa nova realidade, porque nem todos ainda estão devidamente preparados. Então, todos estão na fase de estudo, empresas e os próprios órgãos fazendários, secretarias municipais, estaduais, a Receita Federal, a todo um processo de aprendizado.
Essa coisa do imposto justo. Estamos perto de alcançar isso ou ainda vivemos num ambiente de pagamento de impostos injustos?
Pois é, a gente tem que responder primeiro à pergunta de um bilhão de dólares, né? O que é o imposto justo? Ou o que é a justiça tributária? Alguns vão entender que justiça é pagar pouco, outros vão entender que não importa se paga pouco ou paga muito desde que todos paguem a mesma coisa. Outros vão entender que o justo é cobrar muito mais dos ricos e pouco dos pobres. Portanto, justiça tributária é uma questão moral, não puramente jurídica. Então, para dizer se nós estamos perto de um imposto justo, nós temos que pensar no que é a justiça tributária. E isso é realmente uma questão bastante difícil. Eu vejo que os impostos não cumprem as mesmas funções. Se você pegar um imposto sobre consumo, por exemplo, ele tem uma função puramente arrecadatória. Então, você privilegia a eficiência para a arrecadação para que o Estado possa cumprir seu papel. O Estado possa cumprir seus deveres, prestar seus serviços públicos de um modo geral. Quando você pensa em renda, você não pensa apenas na arrecadação, mas também no papel redistributivo, de redistribuir renda, e aí você não pode pensar num tributo, num imposto de renda que seja cego às diferenças sociais, às diferenças de classe, mais do que às diferenças de renda. Então ele não pode ser um imposto neutro quanto a essas diferenças. Você acaba buscando a justiça tributária mediante tributação progressiva, de escalas diferenciadas, de benefícios, de deduções. Portanto, assim, primeiro, existe uma pergunta prévia: o que é a justiça tributária? Eu vejo o legislador tentando e o Supremo também tentando nos seus julgamentos, mas isso é realmente uma questão muito difícil, e o Brasil já tem uma tradição de tributar demais, de cobrar demais. Tudo isso em parte é decorrência dos gastos que nós temos, um estado muito inchado.

