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    Contribuintes já podem aderir ao Refis do Governo do Estado

    13 de dezembro de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Contribuintes já podem aderir ao Refis do Governo do Estado
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    Dívidas de ICMS poderão ser parceladas em até 90 meses, com descontos que chegam a 95%

    (Foto: divulgação/ Governo do Estado)

    Já está aberto o prazo de adesão ao Refis do Governo do Rio de Janeiro. O programa especial de parcelamento de créditos tributários proporciona a quitação de dívidas de ICMS em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%. Quanto menor o prazo, maior o desconto.

    Um dos objetivos da iniciativa é melhorar o ambiente de negócios, o que vai ajudar a aquecer a economia fluminense, contribuindo para que as empresas se planejem e possam crescer, gerando mais empregos. O programa também vai contribuir para a arrecadação do Estado.

    – O Refis é uma oportunidade de regularizar dívidas de ICMS em condições vantajosas. Esperamos arrecadar entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões por meio do programa, recursos que serão importantes para executar e manter políticas públicas – afirmou o governador Cláudio Castro.

    A adesão poderá ser feita, até 7 de fevereiro de 2026, por meio do sistema Fisco Fácil, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). O contribuinte deverá fazer o login pelo Gov.BR ou por certificado digital e clicar em “Auto Fisco Fácil”. Em seguida, informar CNPJ, Inscrição Estadual ou razão social da empresa. As etapas seguintes são as escolhas dos débitos disponíveis e do número de parcelas.

    O Refis abrange débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025 e o valor da parcela mínima será de R$ 2.137,86, exceto para pagamento em cota única. Não há, no entanto, exigência de valor mínimo da dívida. A Sefaz ficará responsável pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa.

    Os vencimentos das parcelas serão sempre no dia 5, a partir do mês seguinte ao da adesão. O contribuinte será excluído do Refis se deixar de pagar mais de duas parcelas ou atrasar alguma prestação por mais de 90 dias. Será a primeira vez desde 2021 que o Estado abrirá esse tipo de renegociação de dívidas tributárias.

    Confira as condições:

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