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    Home»Blog»Cláudio Castro sanciona lei que garante meia entrada para jovens de baixa renda com até 29 anos
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    Cláudio Castro sanciona lei que garante meia entrada para jovens de baixa renda com até 29 anos

    29 de novembro de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
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    Cláudio Castro sanciona lei que garante meia entrada para jovens de baixa renda com até 29 anos
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    Iniciativa assegura direito em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer; autoria é dos deputados Martha Rocha e Samuel Malafaia

    Geral

    29 de novembro de 2023 – 17h20

    Rio de Janeiro – 09/01/2023 – Foto: Rafael Campos

    Jovens de baixa renda e que possuem até 29 anos, agora poderão ter direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, no estado do Rio de Janeiro. A iniciativa é voltada aos cidadãos pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos.

    É o que prevê a Lei 10.192/23, de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT) e Samuel Malafaia (PL), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O projeto prevê a concessão do benefício para até 40% do total de ingressos disponíveis por evento.

    A proposta altera a lei 3.364/00, que determina o pagamento de meia-entrada para jovens de até 21 anos, independentemente da renda familiar. A Alerj ressaltou ainda que o descumprimento da norma é sujeito a multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

    “O acesso à cultura é direito de todos e está previsto na Constituição Federal. Com essa iniciativa, estamos ampliando esse benefício e garantindo que os jovens de até 29 anos, em situações desiguais, também possam desfrutar de eventos oferecidos em todo o estado. No nosso governo prezamos pelo conhecimento e incentivamos a diversidade cultural, regional e desportiva”, declarou Cláudio Castro.

    Critério – A proposta considera como família de baixa renda aquelas inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, que tenham renda mensal de até dois salários mínimos.

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