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    J3 News

    Cartório Eleitoral de Campos prepara edital de retotalização de votos que indicará novos vereadores

    22 de março de 2024Nenhum comentário4 Mins Read
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    Cartório Eleitoral de Campos prepara edital de retotalização de votos que indicará novos vereadores
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    Na noite de quinta, o vereador Pastor Marcos Elias foi o primeiro dos seis membros do legislativo a se manifestar sobre o assunto

    Geral

    22 de março de 2024 – 9h29

    Justiça Eleitoral de Campos (Foto: Arquivo/Silvana Rust)

    A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que acolheu recursos que abordavam uma fraude ligada à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 em Campos já foi comunicada ao Cartório Eleitoral de Campos. A secretaria informou que recebeu a decisão sobre cassação de mandatos dos vereadores Maicon Cruz, Pastor Marcos Elias, Marcione da Farmácia, Rogério Matoso, Bruno Vianna e Nildo Cardoso, na noite dessa quinta. O procedimento de retotalização dos votos segue trâmite específico e prazo para publicação de edital com informações sobre quem assume as vagas em aberto deve demorar alguns dias, de acordo com órgão. Na noite de quinta, o vereador Pastor Marcos Elias foi o primeiro dos seis membros do legislativo a se manifestar sobre o assunto.

    “Olá pessoal, tudo bem? Sou o vereador pastor Marcos Elias, estou aqui para fazer alguns esclarecimentos. Assim como você, eu também fui surpreendido com o noticiário da cassação do nosso mandato. O que aconteceu não foi um problema meu, foi um problema partidário, inclusive de duas candidatas que vieram candidatas no partido, mas que não tem nada a ver com a minha eleição. Graças a Deus eu não estou inelegível”, publicou em vídeo nas suas redes sociais. Ele acrescentou ainda que seus advogados estão recorrendo da decisão.

    Rogério Matoso, Maicon Cruz, Nildo Cardoso usaram as redes sociais realizando suas atividades normalmente. Bruno Vianna e Marcione da Farmácia não se manifestaram sobre o assunto.

    Leia mais: Mandatos de seis vereadores de Campos são cassados pelo TSE por fraude à cota de gênero

    A Câmara de Vereadores de Campos informou, na manhã desta sexta, que ainda não foi notificada da decisão. “Seguindo a decisão tomada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, diante do alerta de tempestade para a região Norte Fluminense, a Câmara Municipal de Campos decretou ponto facultativo nas suas atividades nesta sexta-feira” afirmou em nota. Com isso, todos os setores da Casa Legislativa, não estarão em funcionamento, o que deve impossibilitar qualquer notificação ainda nesta semana.

    Decisão reconheceu que partidos usaram “candidatas laranjas”

    A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisões monocráticas em duas ações judiciais, na quarta-feira (20), acolheu recursos que abordavam uma fraude ligada à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 em Campos. Como resultado, os mandatos dos vereadores Maicon Cruz, Pastor Marcos Elias, Marcione da Farmácia, Rogério Matoso, Bruno Vianna e Nildo Cardoso foram cassados. Na época dos fatos, esses parlamentares estavam filiados aos partidos PSC, DEM e PSL, que posteriormente alteraram suas denominações.

    A discussão sobre a cassação dos vereadores diz respeito a falta de cumprimento pelo partido da lei que institui um número mínimo de candidatas mulheres nos processos eleitorais em todas as esferas. Em uma das decisões, a ministra do TSE destaca que “o comparecimento das candidatas à convenção partidária não comprova efetivo engajamento na promoção da política afirmativa, pois, conforme a jurisprudência desta Corte, “[…] a participação de candidatas em convenção partidária e a homologação de suas candidaturas só podem ser consideradas atos preparatórios para a campanha e não se confundem com a realização de atos dos participantes na disputa eleitoral”.

    Na ação proposta pelo suplente Jorginho Virgílio, a ministra decretou a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristão (PSC), pelo Democratas (DEM) e pelo Partido Social Liberal (PSL). Na ação proposta por André Oliveira, a decisão julgou procedente o reconhecimento de fraude à cota de gênero no Partido Social Liberal (PSL).

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