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    Home»J3 News»Candidatura de Carla Machado, em Campos, pode ser barrada pela Justiça Eleitoral
    J3 News

    Candidatura de Carla Machado, em Campos, pode ser barrada pela Justiça Eleitoral

    19 de fevereiro de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
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    Candidatura de Carla Machado, em Campos, pode ser barrada pela Justiça Eleitoral
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    Procuradoria Regional Eleitoral emite parecer contrário à candidatura de prefeitos itinerantes

    Geral

    19 de fevereiro de 2024 – 16h40

    A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu um parecer, nesta segunda-feira (19), afirmando que é pacifico o entendimento de que um político não pode ser candidato a um terceiro mandato, mesmo que haja troca de domicílio eleitoral. O documento menciona que a medida visa coibir mandatos de prefeitos profissionais ou “prefeitos itinerantes”. Essa posição interfere nas intenções da deputada estadual Carla Machado (PT) em se lançar à disputa para a Prefeitura de Campos nas eleições de 2024.

    O parecer saiu após uma consulta pública realizada pelo Partido Agir, que questionava a possibilidade de um político se candidatar a um terceiro mandato. “Nesse sentido, aliás, ressalta-se a posição firmada pela jurisprudência do TSE, que também é remansosa quanto à impossibilidade de que sejam legitimados mandatos de prefeitos profissionais ou “prefeitos itinerantes”, com alicerce na interpretação finalística do artigo 14, §5 º, da Constituição da República. De forma que, àquele que exerce dois mandatos consecutivos, em determinado município, não se permite que, ao término desses, pretenda eleger-se, ainda que em município diverso, buscando, assim, a terceira eleição”, afirmou a procuradora Neide Cardoso de Oliveira.

    Carla Machado foi eleita para a exercer o cargo de prefeita de São João da Barra, em 2016, e reeleita para o cargo em 2020. Ela saiu para disputar as eleições do legislativo estadual em 2022 e, recentemente, manifestou seu interesse em concorrer ao Executivo campista, o que pode configurar terceiro consecutivo, conforme atestado pelo parecer da procuradora Neide Cardosa.

    A indagação formulada pelo partido especifica a hipótese em que há a renúncia durante o segundo mandato para concorrer a cargo diverso, na esfera das Eleições Gerais, com ou sem encontrar êxito nas urnas. “O fator renúncia, ainda que tenha ocorrido no primeiro biênio do segundo mandato, não é relevante para infirmar os entendimentos consolidados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, conforme exposto alhures”, completou a procuradora.

    A equipe do J3News não conseguiu contato com Carla Machado. Ainda assim, respeitando o princípio do contraditório, aguarda e publicará posicionamento da deputada estadual sobre o assunto.

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