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    Home»Últimas Notícias»Cancelamento de títulos: eleitores já podem requerer regularização
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    Cancelamento de títulos: eleitores já podem requerer regularização

    21 de junho de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Cancelamento de títulos: eleitores já podem requerer regularização
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    Eleitores que não regularizaram a situação até 19 de maio devem pagar a multa e requerer a regularização do documento

    País

    21 de junho de 2025 – 9h49

    (Foto: divulgação)

    Quem está em dívida com a Justiça Eleitoral e perdeu o prazo de regularização´, que se encerrou em 19 maio, terá seu título cancelado.

    Mas o eleitor já pode buscar a Justiça Eleitoral para fazer a regularização, presencialmente no cartório eleitoral de sua cidade ou por meio do Autoatendimento Eleitoral (clique em Título Eleitoral e, depois, em opção 6), pagar os débitos e apresentar a documentação necessária para regularizar.

    Eleitores para os quais se aplica o cancelamento

    Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram, não justificaram nem pagaram a multa referente à ausência nos três últimos pleitos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral dos faltosos, exceto nos casos em que o voto é facultativo. Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa referente à ausência aos três últimos pleitos.

    O objetivo dessa ação é atualizar o cadastro nacional do eleitorado. A medida está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Resolução TSE nº 23.659/2021, na Resolução TSE nº 23.737/2024, bem como no Provimento CGE nº 1/2025.

    Impedimentos

    O eleitor que tiver o título cancelado não poderá:

    • Votar e ser votado;
    • Tomar posse em concurso público;
    • Obter passaporte;
    • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
    • Participar de concorrência pública;
    • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

    O cancelamento do título não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar sua situação eleitoral no Portal do TSE, no item 7 do Autoatendimento eleitoral (consultar situação eleitoral).

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