quarta-feira, dezembro 3

Parlamentar foi preso por suspeita de vazamento de informações de operação da prisão de TH Joias

Geral

3 de dezembro de 2025 – 19h14

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o afastamento do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar, do mandato. O parlamentar foi preso preventivamente pela Polícia Federal na Operação Unha e Carne, por suspeita de envolvimento no vazamento de informações sobre a prisão do deputado estadual TH Joias, em setembro (clique aqui). Além da prisão e afastamento de Bacellar, Moraes também determinou busca e apreensão no gabinete do presidente da Alerj, na sua casa e escritórios.

De acordo com a Band News FM Rio, a Polícia Federal apreendeu R$ 90 mil em espécie no carro que levou Bacellar na sede da corporação, onde foi preso.

O afastamento de Rodrigo Bacellar do cargo vale até que os demais deputados da Alerj votem sobre as medidas adotadas nesta quarta-feira (3) contra o presidente da Casa, desde a prisão até a suspensão do mandato. Esse processo segue a decisão do STF de 2019, que decidiu que as assembleias estaduais podem revogar afastamentos determinados pela Justiça. Esse é o mesmo entendimento válido para o Congresso Nacional.

Para acontecer a votação da Alerj sobre a prisão e afastamento de Bacellar, é necessário que a PF comunique a assembleia sobre as medidas. Oficialmente, a Casa afirma que ainda não foi comunicada. Em seguida, a Procuradoria Geral da Casa faz um parecer a ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e então o caso é analisado pelo plenário do Parlamento estadual.

Rodrigo Bacellar vai ficar preso na superintendência da Polícia Federal, no Rio de Janeiro, e não será transferido para o sistema penitenciário porque tem direito “sala de Estado-Maior”. A legislação brasileira prevê que autoridades com prerrogativa de função, como ex-presidentes, tenham direito a espaço compatível com a chamada “sala de Estado-Maior”. Essa medida busca assegurar condições dignas e evitar riscos à integridade física do preso. Segundo o artigo 295 do Código de Processo Penal, os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados também possuem direito à prisão especial.

*Com informações de O Globo

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