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    Home»Últimas Notícias»Alerj libera traje leve no verão; Lei dispensa terno e gravata até 31 de março
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    Alerj libera traje leve no verão; Lei dispensa terno e gravata até 31 de março

    11 de dezembro de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Alerj libera traje leve no verão; Lei dispensa terno e gravata até 31 de março
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    A chamada “Lei do Paletó” vale em repartições públicas do estado

    Prédio da OAB do Rio de Janeiro (Agência Brasil)

    A flexibilização do uso de terno e gravata nas repartições públicas do Rio de Janeiro passou a valer na quarta-feira (10), com o início da vigência da Lei Estadual 10.825/2025. A medida, apelidada de “Lei do Paletó”, foi aprovada pela Alerj e desobriga o traje formal entre 10 de dezembro e 31 de março, período em que as temperaturas no estado costumam bater recordes.

    A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) divulgou um alerta à categoria destacando que a norma já está em vigor e deve ser cumprida por todos os órgãos públicos. A presidente da seccional, Ana Tereza Basílio, reforçou que o objetivo é garantir mais conforto aos profissionais diante do calor extremo registrado todos os anos.
    “Esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual. Ela é válida em todo o estado, sem distinção, e representa uma conquista importante para a advocacia”, afirmou.

    No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a flexibilização foi antecipada e está em vigor desde 24 de novembro, seguindo até 20 de março de 2026. A decisão tornou facultativo o uso de paletó e gravata por magistrados, servidores e advogados em despachos e na circulação pelas unidades do tribunal, tanto no primeiro quanto no segundo grau. A dispensa também vale para audiências e sessões das turmas e do tribunal pleno.

    Mesmo com a liberação, a presidência do TRT-RJ destaca que a roupa deve manter o decoro exigido no ambiente jurídico: calça social e camisa social fechada continuam obrigatórias. A medida considera as temperaturas frequentemente superiores a 40 °C no verão fluminense, que podem elevar a sensação térmica para até 50 °C.

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