sábado, setembro 26

Carlos Guilherme Mariz abordou o desvio de finalidade da prisão preventiva

Carlos Guilherme com o ministro Moura Ribeiro

Em evento de notável relevância para o mundo jurídico brasileiro e que teve lugar no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, foi lançada na capital, no último dia 9, a obra “STJ em Pauta — 3ª Seção“, valorosa coletânea apresentada pelo presidente do STJ, eminente ministro Luis Felipe Salomão, com prefácio do ministro Joel Ilan Paciornik. A organização esteve a cargo do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do advogado Flávio Mirza e da advogada Priscila Machado Akerman, bem como assessores de insignes ministros.

A publicação reuniu estudos sobremaneira relevantes àquela seção do STJ — 5ª e 6ª turmas — responsáveis pelo julgamento das matérias penais da Corte e contou com a presença alguns dos nomes mais proeminentes do Direito nacional. 

Entre os autores figuram os ministros Humberto Martins, Teodoro Silva Santos, Og Fernandes e Messod Azulay Neto. Também renomados advogados e juristas, tais como Alberto Zacharias, Antônio de Almeida Castro, Luciana Barros Duarte e Rodrigo Faucz.

Cabe destacar que o lançamento contou com a presença de autoridades dos meios jurídico e institucional, entre ministros, magistrados, advogados, embaixadores e representantes de diferentes esferas da vida pública brasileira.

Campos representada

A cidade de Campos e, por extensão, o Norte Fluminense, se fez representar pelo doutor Carlos Guilherme Mariz, que em sua contribuição para a obra abordou o desvio de finalidade da prisão preventiva, com especial atenção à subjetividade presente na utilização da garantia da ordem pública como fundamento para a segregação cautelar. 

Conforme explica o advogado campista, o estudo questiona os limites entre a cautela processual e a antecipação da pena. “Há de se defender uma visão crítica sobre decisões que, sob o argumento de defender a ordem pública, podem ultrapassar a finalidade excepcional da prisão preventiva”. O criminalista explica, ainda, que “no âmbito do Estado Democrático de Direito, a prisão antes do trânsito em julgado deve permanecer vinculada a uma necessidade cautelar concreta, não devendo transformar-se em instrumento de punição antecipada” — pondera.

Valor — A presença de Carlos Guilherme na obra coloca sua produção acadêmica ao lado de importantes nomes da magistratura e da advocacia criminal brasileira, fazendo emergir um debate que alcança diretamente os desafios do Direito Penal e Processual Penal contemporâneos.

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