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    Home»Últimas Notícias»A inconstitucionalidade da taxa de incêndio e a tunga no bolso do contribuinte – Tiago Abud
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    A inconstitucionalidade da taxa de incêndio e a tunga no bolso do contribuinte – Tiago Abud

    9 de fevereiro de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    A inconstitucionalidade da taxa de incêndio e a tunga no bolso do contribuinte – Tiago Abud
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    Artigo

    9 de fevereiro de 2025 – 0h01

    Foto: Divulgação

    Tiago Abud – Articulista e Defensor Público – Chega fevereiro e, com ele, o boleto para pagamento da taxa de incêndio. Ocorre que a cobrança de tal taxa é inconstitucional. Mas por qual razão? O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em ações diretas de inconstitucionalidade contra os estados de Minas Gerais e Sergipe (ADI 4411 e ADI 2908), que a remuneração de tal serviço essencial se dá através do pagamento de imposto, porque incorporado à segurança pública, onde estão inseridos o combate e a prevenção de incêndios. Logo, não se pode cobrar taxa para remunerar tal serviço, porque essa modalidade de tributo tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível, o que não acontece no caso da prevenção e combate de incêndios.

    Dito de outro modo, para ficar mais evidente a inconstitucionalidade, se o Estado não pode cobrar taxa porque a polícia patrulha as ruas das cidades, pois esse serviço não é divisível, é essencial e subsidiado através de imposto, também não pode fazera cobrança da prevenção aos incêndios por essa modalidade de imposto.

    Na falta de políticos que representem o povo e de instituições do sistema de justiça que igualmente o faça, resta a cada um defender o seu direito individualmente ou pagar a taxa inconstitucional.

    Quem depende, por exemplo, de uma certidão estadual sem anotações, para que possa vender um bem imóvel, melhor pagar a taxa e depois questionar, caso queira. Aqueles que não têm pressa, podem questionar a taxa antes do pagamento.

    Há decisões judiciais que reconhecem a inconstitucionalidade de tal taxa. Duas saíram de casos de Campos dos Goytacazes. Para quem quiser consultar, os números são os seguintes: 0018402-19.2022.8.19.0014 e 0089440-36.2022.8.19.0000.

    Cabe lembrar desse tema, em 2026, ano em que os candidatos a governador virão à planície pedir votos, como igualmente farão os candidatos a deputado estadual. Caberá aos tais candidatos responder, o que farão com a inconstitucional taxa de incêndio, não valendo como resposta continuar a tunga.

    “O conteúdo dos artigos é de responsabilidade exclusiva dos autores e não representa a opinião do J3News”.

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