Procedimento vai indicar os seis novos ocupantes das vagas de vereadores que tiveram seus mandatos cassados em decorrência da decisão do TSE
O Juiz Eleitoral Leonardo Cajueiro D’Azevedo determinou que a audiência pública de nova totalização dos votos das Eleições 2020 de Campos será realizada no dia 04 de abril, às 14 horas. O procedimento vai indicar os seis novos ocupantes das vagas de vereadores que tiveram seus mandatos cassados em decorrência da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que acolheu recursos que abordavam uma fraude ligada à cota de gênero.
Na decisão do TSE, publicada na última quarta, foram cassados os mandatos dos vereadores Maicon Cruz, Pastor Marcos Elias, Marcione da Farmácia, Rogério Matoso, Bruno Vianna e Nildo Cardoso.
“O procedimento de retotalização segue o determinado pela Resolução TSE nº 23.611/19. Com até dois dias de antecedência da data designada para o procedimento, o cartório eleitoral publicará edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) convocando representantes do Ministério Público e da OAB, além de fiscais e delegados dos partidos políticos para acompanhar a operação”, informou o TRE-RJ em nota.
A decisão determina, ainda, o cancelamento dos diplomas anteriormente entregues aos candidatos eleitos pelo Partido Social Cristão (PSC), pelo Democratas (DEM) e pelo Partido Social Liberal (PSL).
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Mandatos de seis vereadores de Campos são cassados pelo TSE por fraude à cota de gênero
A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na quarta-feira (20), acolheu dois recursos especiais que abordavam uma fraude ligada à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 em Campos. Como resultado, os mandatos dos vereadores Maicon Cruz, Pastor Marcos Elias, Marcione da Farmácia, Rogério Matoso, Bruno Vianna e Nildo Cardoso foram cassados. Na época dos fatos, esses parlamentares estavam filiados aos partidos PSC, DEM e PSL, que posteriormente alteraram suas denominações.
A discussão sobre a cassação dos vereadores diz respeito a falta de cumprimento pelo partido da lei que institui um número mínimo de candidatas mulheres nos processos eleitorais em todas as esferas. Em uma das decisões, a ministra do TSE destaca que “o comparecimento das candidatas à convenção partidária não comprova efetivo engajamento na promoção da política afirmativa, pois, conforme a jurisprudência desta Corte, “[…] a participação de candidatas em convenção partidária e a homologação de suas candidaturas só podem ser consideradas atos preparatórios para a campanha e não se confundem com a realização de atos dos participantes na disputa eleitoral”.
Na ação proposta pelo suplente Jorginho Virgílio, a ministra decretou a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristão (PSC), pelo Democratas (DEM) e pelo Partido Social Liberal (PSL). Na ação proposta por André Oliveira, a decisão julgou procedente o reconhecimento de fraude à cota de gênero no Partido Social Liberal (PSL).