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    TSE retoma julgamento que pode levar à cassação de Cláudio Castro

    20 de fevereiro de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    TSE retoma julgamento que pode levar à cassação de Cláudio Castro
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    Relatora já votou pela perda do mandato, e análise será retomada em março após pedido de vista interromper sessão anterior.

    Governador Cláudio Castro (Arquivo)

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 10 de março a retomada do julgamento que pode resultar na cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. A ação aponta suposto abuso de poder político e econômico durante a campanha à reeleição, em 2022.

    O processo começou a ser analisado em novembro do ano passado, quando a relatora, ministra Maria Isabel Galotti, votou pela cassação. No entanto, o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, que deverá apresentar o próximo voto.

    A ação é movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação do ex-deputado Marcelo Freixo. Os autores recorrem contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que, em maio de 2024, absolveu o governador e outros investigados.

    O caso envolve supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a acusação, teria havido descentralização de projetos sociais com envio de recursos a entidades sem vínculo com a administração pública estadual, o que teria possibilitado a contratação de 27.665 pessoas, ao custo de R$ 248 milhões.

    Para o Ministério Público Eleitoral, essas medidas teriam gerado vantagem eleitoral indevida ao então candidato à reeleição.

    Antes da suspensão do julgamento, a defesa de Castro, representada pelo advogado Fernando Neves, sustentou que o governador apenas sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa e editou decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades na execução das contratações.

    Fonte: Agência Brasil

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