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    Home»Últimas Notícias»TJRJ considera irregulares cobranças de IPTU em Campos entre 2016 e 2021
    Últimas Notícias

    TJRJ considera irregulares cobranças de IPTU em Campos entre 2016 e 2021

    3 de fevereiro de 2026Nenhum comentário6 Mins Read
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    Lei que institui o Refis 2025 é sancionada pelo prefeito Wladimir
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    Em 2021, o J3News noticiou a primeira ação movida pelo advogado tributarista Carlos Alexandre de Azevedo Campos

    Secretaria de Fazenda de Campos (Ilustração/Arquivo)

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que são ilegais cerca de 45 mil cobranças de IPTU em Campos dos Goytacazes, consideradas irregulares por falta de notificação individual aos contribuintes. As cobranças ocorreram entre 2016 e 2021, após a Prefeitura revisar dados por georreferenciamento e apontar aumento da área construída de imóveis. Em 2021, o J3News noticiou a primeira ação movida pelo advogado tributarista Carlos Alexandre de Azevedo Campos – inclusive advogado do Grupo IMNE – sobre a cobrança indevida. Várias empresas representadas por ele também questionaram a cobrança na ocasião.   

    Segundo o TJRJ, muitos moradores foram comunicados apenas por edital no Diário Oficial, o que não garante o direito à ampla defesa. O julgamento feito na semana passada, realizado pelo Órgão Especial do Tribunal, tem efeito vinculante aos juízes de primeira instância, desembargadores e Câmaras do próprio TJRJ, servindo como referência para outros casos semelhantes, reforçando que cobranças adicionais só são válidas com comunicação direta ao contribuinte. A Defensoria Pública também passou a representar contribuintes insatisfeitos.

    A cobrança do chamado IPTU complementar em Campos dos Goytacazes, referente a revisões feitas pela Prefeitura com base em georreferenciamento, voltou ao centro do debate após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que passou a orientar julgamentos sobre o tema.

    O advogado Carlos Alexandre Campos esclarece que o entendimento não representa o cancelamento automático de milhares de cobranças e que cada contribuinte ainda precisará buscar a Justiça para garantir o direito. Segundo ele, a origem do problema está em um procedimento realizado em 2021, quando a Prefeitura revisou lançamentos do imposto entre os anos de 2016 e 2020, cobrando valores complementares com juros e multa (leia aqui e aqui).

    “A Prefeitura, no ano de 2021, com base no serviço de georreferenciamento, revisou os lançamentos de IPTU entre os anos de 2016 e 2020, a fim de cobrar um complemento de IPTU durante esses anos, com juros e multa para quem tivesse defasagem na informação da metragem do imóvel. A quantidade de cobranças e autos de infração gerou uma dificuldade operacional para realizar notificações individuais, o que levou o município a utilizar uma medida considerada excepcional”, explica Carlos Alexandre. O advogado complementa:

    Advogado tributarista Carlos Alexandre de Azevedo Campos (Arquivo)

    “Como foram muitas cobranças, muitos autos de infração, ela não teria tempo hábil para intimar pessoalmente, via postal. Assim, tomou um artifício excepcional: a intimação via edital, o que fez com que se suscitasse a tese da nulidade das intimações e, portanto, da ilegalidade das cobranças”.

    Primeiras ações e decisões divergentes

    Carlos Alexandre de Azevedo Campos lembra que as primeiras contestações judiciais foram feitas ainda em 2021 e chegaram a garantir liminares em alguns casos.

    “Como noticiado pelo J3News de forma pioneira, nosso escritório entrou com ações para diferentes clientes. Foram as primeiras ações e obtivemos liminares”, disse. “Com o avanço do tema, outros advogados passaram a ajuizar ações semelhantes e, posteriormente, a Defensoria Pública também entrou em campo para atender contribuintes que buscaram assistência”

    A Defensoria Pública começou também a atuar defendendo algumas pessoas. “Vários recursos chegaram ao Tribunal: recursos meus, do meu escritório, de outros advogados e da Defensoria”, relatou. O advogado destacou que, com a multiplicação dos processos, o TJ-RJ passou a apresentar decisões diferentes entre câmaras cíveis, o que exigiu uma uniformização do entendimento”, diz Carlos Alexandre.

    “O Tribunal de Justiça se dividiu: algumas câmaras davam favorável, outras não. Quando acontece isso, o Tribunal precisa uniformizar o entendimento, precisa tomar uma decisão que vá valer para todos os casos iguais”, explicou o advogado tributarista.

    De acordo com Carlos Alexandre Campos, o despacho no TJRJ, que deflagrou o incidente de uniformização e resultou no julgamento paradigma, foi de iniciativa dos próprios desembargadores, lançado em um desses muitos recursos, no caso, em um processo patrocinado pela Defensoria Pública: “quando perceberam que o litígio estava se multiplicando absurdamente, com recursos chegando até da Defensoria Pública, os desembargadores, por decisão própria, e não por iniciativa da Defensoria, julgaram que era hora de uniformizar o entendimento então divergente entre as Câmaras. Acatando o argumento que lancei desde a primeira ação da nulidade das intimações, o TJRJ uniformizou em favor dos contribuintes. Uma grande vitória da advocacia e da sociedade campistas”.

    Sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Foto: Reprodução)

    O advogado criticou interpretações de que a decisão teria anulado automaticamente cerca de 45 mil cobranças, explicando que o julgamento cria um entendimento vinculante, mas não encerra os processos de forma imediata. Segundo ele, a decisão orienta magistrados a julgarem no sentido da nulidade da intimação e, consequentemente, da invalidade da cobrança — mas cada contribuinte precisará buscar a aplicação do entendimento no próprio caso. “Os contribuintes deverão conquistar esse direito processo a processo. Portanto, continuarão a precisar dos seus advogados, continuarão a precisar de processo para poder se defender das cobranças”, pontuou. Até mesmo porque, finaliza o tributarista, “a Prefeitura certamente irá recorrer da decisão para o STJ e/ou para o STF. Ou seja, essa novela ainda terá outros capítulos”.

    Posicionamento da Prefeitura de Campos

    O J3News entrou em contato com a Prefeitura de Campos dos Goytacazes para que comentasse a decisão do TJ-RJ. Por meio de nota foi informado:

    “O Município de Campos dos Goytacazes informa que, até o presente momento, não foi formalmente intimado acerca da decisão judicial mencionada. Esclarece, contudo, que os lançamentos de IPTU relacionados à atualização cadastral de imóveis, no período indicado, foram precedidos de ampla campanha de divulgação e orientação aos contribuintes, realizada por diferentes meios institucionais. Em razão dessa comunicação, inclusive, inúmeros proprietários procuraram espontaneamente a Secretaria Municipal de Fazenda para regularizar sua situação cadastral.

    Sede da Prefeitura Municipal (Arquivo)

    No mesmo contexto, o Município instituiu o programa “Regularize Já”, por meio do qual os contribuintes que realizaram alterações em seus imóveis puderam informar voluntariamente as modificações, com a dispensa de cobrança retroativa do IPTU. Também foram disponibilizadas oportunidades de parcelamento e refinanciamento de débitos por intermédio dos programas de recuperação fiscal (Refis). A atuação judicial da Defensoria Pública limita-se a discutir aspecto de natureza formal, relacionado à forma de comunicação dos lançamentos, não havendo impugnação quanto aos critérios técnicos, aos valores apurados ou à base de cálculo utilizada pelo Fisco municipal. Registre-se, ainda, que não se apontou a existência de majoração indevida do tributo.

    Tão logo o Município seja regularmente intimado, a decisão será analisada pela Procuradoria-Geral do Município, sendo adotadas as medidas judiciais cabíveis. Por fim, o Município ressalta que a arrecadação tributária constitui instrumento essencial para a manutenção e a ampliação das políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social e infraestrutura urbana. Medidas que impactam significativamente a receita municipal afetam diretamente a capacidade do Poder Público de prestar serviços à população, razão pela qual o tema deve ser tratado com a necessária responsabilidade institucional”, conclui a nota.

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