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    Home»J3 News»STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva
    J3 News

    STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

    13 de março de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
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    STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva
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    Ministros ainda vão decidir o alcance da decisão

    Geral

    13 de março de 2024 – 17h19

    Fachada do Supremo Tribunal Federal (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.

    A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial. Após o intervalo da sessão, os ministros vão decidir o alcance da decisão.

    A Corte julga o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).  

    Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.

    Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

    Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença.

    “A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar”, afirmou.

    O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.

    “A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher”, concluiu.

    A decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

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