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    Home»Blog»STF deve julgar descriminalização do porte de drogas no próximo ano
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    STF deve julgar descriminalização do porte de drogas no próximo ano

    4 de dezembro de 2023Nenhum comentário3 Mins Read
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    STF julga em dezembro omissão do Congresso sobre licença-paternidade
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    Tema deve ser analisado nas primeiras sessões

    Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no início de 2024 a possibilidade de descriminalização do porte de drogas. A informação foi confirmada pela assessoria da Corte após a devolução automática de uma vista do processo.

    Nesta segunda-feira (4), o recurso que trata do assunto foi automaticamente devolvido para continuidade de julgamento, após decorrido o prazo de 90 dias para a vista (mais tempo de análise) pedida pelo ministro André Mendonça.

    Em seguida à liberação, o Supremo informou que “a regra geral” é que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, paute as ações para julgamento tão logo sejam liberadas pelo sistema da Corte.

    No caso da descriminalização das drogas, o julgamento deve ser realizado numa das primeiras sessões plenárias do ano que vem, uma vez que a pauta de dezembro já encontra-se fechada e divulgada, afirmou o Supremo.

    O caso já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista. Até o momento, o placar está em 5 a 1 pela descriminalização apenas do porte de maconha, em uma quantidade que deve ficar limitada entre 25g a 60g. A maioria até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

    Na retomada mais recente do caso, em agosto, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido. Ele opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.

    Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.

    Entenda
    O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

    A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

    Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

    No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

    Fonte: Agência Brasil

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