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    Home»Blog»Sancionada lei estadual que obriga maternidades e hospitais a informar doenças detectadas no teste do pezinho
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    Sancionada lei estadual que obriga maternidades e hospitais a informar doenças detectadas no teste do pezinho

    11 de dezembro de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
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    Sancionada lei estadual que obriga maternidades e hospitais a informar doenças detectadas no teste do pezinho
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    As informações deverão ser oferecidas em material impresso ou virtual, e no site do estabelecimento de saúde

    Geral

    11 de dezembro de 2023 – 17h13

    Foto: Banco de Imagens/Reprodução Alerj

    Maternidades e hospitais serão obrigados a informar aos pais e responsáveis por recém-nascidos quais doenças são detectadas pelo teste do pezinho. A determinação é da Lei 10.205/23, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de sexta-feira (8).

    Além das doenças detectadas, os pais deverão ser informados sobre aquelas que não são identificáveis. O objetivo é possibilitar aos pais a opção de realizar os exames complementares para poder detectar doenças raras.

    “É sabido que o teste do pezinho não consegue detectar todas as doenças que podem ameaçar a saúde da criança. Segundo relatos, fundamentados em estudos científicos, uma enorme quantidade de doenças, sobretudo doenças raras, não são detectadas pelo teste. Ou seja, a ausência da detecção de doenças dos testes atualmente disponíveis não pode ser acompanhada pela falta de informação aos pais”, declarou Dr. Deodalto.

    As informações deverão ser oferecidas em material impresso ou virtual, independentemente do pedido dos pais, e no site do estabelecimento de saúde. Nos hospitais, deverá ser fixado um cartaz com o seguinte texto:

    “Teste do pezinho: é direito dos pais receberem informação sobre quais as doenças que são detectáveis e quais não são detectáveis pelo teste”.

    Em caso de descumprimento, os estabelecimentos privados estarão sujeitos à multa de R$ 8.665,80 (2 mil UFIR-RJ). Para os estabelecimentos públicos, a sanção prevista é uma advertência na pasta funcional do diretor ou responsável pela unidade, impedindo-o de qualquer promoção durante dois anos.

    Fonte: Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

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