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    Home»Blog»Projeto que regulamenta fiscalização ambiental para exploração de petróleo é votado na Alerj
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    Projeto que regulamenta fiscalização ambiental para exploração de petróleo é votado na Alerj

    12 de dezembro de 2023Nenhum comentário4 Mins Read
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    Projeto que regulamenta fiscalização ambiental para exploração de petróleo é votado na Alerj
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    Criação de taxas para petroleiras também faz parte da proposta em votação; valor previsto é de R$ 43.329,00 mensais

    Foto: Arquivo/Ilustração

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei 1.473/23, do deputado Luiz Paulo (PSD), que regulamenta o poder de polícia, em especial ambiental, sobre a exploração de petróleo e gás no estado. O texto propõe também a criação de uma taxa mensal de fiscalização para as empresas exploradoras no valor de R$ 43.329,00. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.

    O valor da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) será corrigido anualmente, sempre em 1º de janeiro, seguindo a variação da a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR/RJ). A taxa valerá para empresas com contratos de concessão, partilha ou cessão onerosa. A taxa é correspondente a cada área sob contrato, conforme regulamentação do Governo do Estado, e será paga a cada 10º dia útil. A taxa será destinada integralmente à atividade fiscalizatória, incluindo os custos com órgãos e entidades públicos. Em contrapartida, as empresas estarão isentas da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFARJ).

    O texto ainda preconiza que o poder de polícia sobre a atividade de exploração e produção de petróleo e gás é do órgão ambiental competente, no caso o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), em relação ao controle, registro, monitoramento, avaliação e fiscalização das atividades da indústria petrolífera. O órgão poderá fazer essa fiscalização de forma remota ou em campo – devendo a Administração Pública cumprir as normas de segurança aplicadas nas operações de exploração de petróleo e gás, incluindo treinamentos e capacitações dos funcionários que atuarão no local (que também serão custeados pela taxa).

    A fiscalização sobre a atividade petrolífera tem como objetivo, dentre outros prontos, exigir o cumprimento das normas ambientais e regulatórias e garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades. Prever a correção de falhas, controlar atividades que têm risco para a vida e identificar os recursos naturais do estado também são citados no projeto.

    Redução pode chegar a 80%

    O texto prevê uma redução de até 80% do valor da taxa para blocos e campos de exploração em determinadas situações: blocos onde ainda não houve iniciado a atividade perfuração, em campos de pequenas produções, em campos maduros em produção, em campos marginais (que não se encontram mais no auge da viabilidade econômica), em campos sem registro de queima ou perda extraordinária de gás natural no ano anterior, e em campos que a reinjeção de gás natural seja de até 30%.

    O texto, no entanto, aponta uma exceção: quando se tratar de área concedida que pague participação especial, sob contrato de partilha ou cessão onerosa, o valor da taxa não poderá ser reduzido, devendo ser aplicado 100% do valor.

    “O valor da referida taxa foi baseado no custo da atividade estatal relacionada a fiscalização de cada área sob contrato, sendo previstos critérios para redução quando se tratar de situações potencialmente menos poluidoras. Com isso, entende-se possível garantir o custeio do poder de polícia, mas também permite que empresas de menor porte e menos poluidoras sejam beneficiadas com a redução dos valores correspondentes”, resume o deputado autor do projeto.

    Multas e acréscimos

    O texto prevê o pagamento de acréscimos caso as petroleiras não cumpram o pagamento da taxa conforme regulamentado. São eles: juros de mora equivalentes à SELIC, acumulada mensalmente, e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado; e multa de mora equivalente à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da taxa. Tais débitos poderão ser parcelados. No caso de empresas que usarem documentos falsos ou com autenticação falsa estarão sujeitas à multa de 150% do valor da taxa devida.

    Fonte: Alerj/Ascom

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