Comando do Estado está com o presidente do Tribunal de Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou o primeiro dia de julgamento das duas ações sobre a eleição para governador do Rio de Janeiro com os votos dos relatores, ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux. Zanin votou pela realização de eleição direta para o governo. Fux defendeu uma solução indireta para caso.
Os ministros analisam duas ações que questionam o modelo de votação de votação para escolher o novo governante do estado: direta — com participação da população — ou indireta, feita por deputados estaduais. As discussões chegaram ao STF por meio de ações apresentadas pelo PSD. Zanin e Fux são os relatores dos dois processos.
O ministro Cristiano Zanin votou para que seja feita a realização de eleições diretas para o governo do Rio de Janeiro. Afirmou que “a renúncia do ex-governador Cláudio Castro foi realizada numa tentativa de burla às consequências” do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que resultou na cassação de seu mandato.
Já o ministro Luiz Fux votou para rejeitar o pedido de determinação de eleições diretas. O ministro entende que a escolha do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) deve ser feita em eleição indireta. A partir daí, como os cargos de governador e vice-governador estão vagos, o presidente da Alerj assumiria o governo do estado.
O magistrado pontuou inicialmente questões processuais. Disse que não caberia ao diretório estadual do PSD ingressar com o tipo de ação apresentada à Corte; o pedido apresentado não seria possível via reclamação, o meio processual usado pelo partido.
O ministro entendeu que não seria possível que, em menos de seis meses, a população do estado fosse convocada para duas eleições – a votação para o mandato-tampão e o pleito regular de outubro– com custo para a Justiça Eleitoral.
Por outro lado, Fux entendeu que não seria viável prolongar a dupla vacância até janeiro de 2027.
Fux considerou que a Assembleia Legislativa do estado deverá eleger seu novo presidente. E que, uma vez escolhido pelos votos dos deputados estaduais, ele será governador interino até que eleitos os novos ocupantes do cargo.
Discussão jurídica
A discussão sobre eleição direta ou indireta envolve a definição de qual norma deve ser aplicada: o Código Eleitoral ou a lei estadual.
O Código Eleitoral estabelece que a eleição é direta quando o cargo fica vago a mais de seis meses do fim do mandato, em razão de cassação.
Quando as razões para o cargo vago envolvem causas não-eleitorais, aplicam-se as regras estaduais. A norma do Rio prevê eleição indireta, com o voto dos parlamentares da Assembleia Legislativa.
O Supremo tem entendimentos de que, quando o motivo da vacância é eleitoral, deve ser usada a regra do Código Eleitoral. Quando a razão envolve situações não-eleitorais (renúncia ou morte, por exemplo), estados podem definir suas normas.
Outro ponto está relacionado às regras da eleição indireta que constam na lei do Rio sobre o tema — prazos para autoridades que vão concorrer deixem seus cargos atuais e forma da votação.
Decisão sobre a lei aplicável à eleição
O debate sobre qual norma incide tem ligação com a saída do então governador Cláudio Castro. Em 23 de março, ele renunciou ao cargo, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral retomar o julgamento de um processo que pedia a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos.
No dia seguinte, o tribunal concluiu a análise do caso, determinando a cassação do mandato e a inelegibilidade do governador por oito anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Fonte: G1
