Jefferson, Madeleine, Wainer, Maninho e Fábio Ribeiro, já confirmaram a desimcompatibilização
Foi dada a largada para a corrida eleitoral de 2024 em Campos dos Goytacazes. E, com isso, muitos pretendentes às vagas nos poderes Executivo e Legislativo precisam cumprir alguns requisitos antes de concorrer. Um deles é a chamada desincompatibilização. Isso significa que ocupantes de cargos no serviço público devem se afastar de posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo.
A obrigatoriedade da desincompatibilização atinge, por exemplo, a delegada Madeleine Dykeman, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). Ela teve sua candidatura à Prefeitura de Campos lançada no último dia 14 pelo deputado e presidente estadual do União Brasil, Rodrigo Bacellar. De olho na Câmara Municipal, nomes do secretariado de Wladimir Garotinho (PP) já se colocam como pré-candidatos a vereador.
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro anunciou, na última sexta-feira (22), que Madeleine Dykeman deixará a titularidade da Deam no dia 26 de março e que em seu lugar ficará a delegada Juliana Buchas.
A Lei Complementar nº 64, de 1990, que trata do assunto, determina que autoridades policiais, civis ou militares, que desejarem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice, devem fazer a desincompatibilização de seus cargos quatro meses antes das eleições.
Assim, Madeleine tem até junho para se licenciar. No entanto, caso a agente da Polícia Civil tivesse pleiteando uma vaga na Câmara, teria que sair até o mês de abril.
Isso porque os prazos são distintos, de acordo com os cargos pleiteados. Para brigar por uma vaga na Casa de Leis, por exemplo, a desincompatibilização deve ser feita seis meses antes da eleição, como explica o procurador da Câmara de Campos, José Paes Neto:
“Esse prazos acabam variando, dependendo do cargo ao qual se deseja concorrer e o cargo público que a pessoa exerce. Por isso, às vezes, causa confusão. Para cargos de prefeito e vice-prefeito, as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no município, devem se desincompatibilizar quatro meses anteriores do pleito. Ela, enquanto servidora efetiva, pede licença para fins de disputa de mandato eletivo e mantém os vencimentos do cargo durante o período”, explica o advogado.
Ele lembra que o mesmo vale, por exemplo, para Jefferson Manhães, que é servidor do Instituto Federal Fluminense (IFF).
Jefferson é reitor do IFF há oito anos e é um dos nomes apontados como pré-candidato a prefeito pelo PT. Ele deixa a reitoria em abril. Mesmo assim, também terá de passar pelo processo de desincompatibilização do cargo. “Ele também é servidor efetivo. Mesmo não sendo reitor, precisa se desincompatibilizar quatro meses antes”, afirmou José Paes.
Secretariado de olho na Câmara
Além da disputa pela Prefeitura, a corrida pela Câmara também promete ser bastante movimentada neste ano. Boa parte do secretariado do governo Wladimir é cotada para encorpar a concorrência para preencher as 25 cadeiras da Casa de Leis a partir de 1º de janeiro de 2025.
Quatro deles confirmaram ao J3News que são pré-candidatos a vereador: Wainer Teixeira (secretário de Administração), Fábio Ribeiro (secretário de Obras e Infraestrutura, além de ex-presidente da Câmara), Leonardo Mantena (coordenador geral do “Movimento é Vida/Esporte é Vida”), e Marcos Gonçalves, conhecido como Maninho (subsecretário de Saúde).
Atual presidente da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL), Auxiliadora Freitas, que já foi vereadora, disse à reportagem que ainda avalia se estará no pleito de 2024. O J3 tentou contato ainda com outros nomes do governo ventilados na disputa, mas não obteve resposta.
A lei federal determina que os secretários da administração municipal devem se afastar do cargo seis meses antes do pleito eleitoral. O que acontecerá, portanto, em abril. Segundo Fábio Ribeiro, todos os membros do secretariado de Campos que forem concorrer, devem sair juntos, ainda sem uma data definida.
“Os secretários, se não forem servidores públicos efetivos, simplesmente pedem exoneração do cargo. Se forem servidores efetivos, retornam ao exercício das suas funções do cargo efetivo. Nesse caso, precisarão verificar qual o prazo de desincompatibilização do cargo efetivo”, explicou José Paes.
O advogado pontua também que, independentemente do prazo de desincompatibilização, qualquer pessoa que quiser concorrer às eleições já pode se intitular pré-candidata agora e desenvolver ações nesse sentido, de acordo com legislação eleitoral.
“Pode exaltar qualidades, expor determinadas ações que projeta fazer. O que não pode é pedir voto de forma expressa, nem usar o que a Justiça Eleitoral chama de ‘palavras mágicas’, como dizer: ‘Conto com seu apoio’, ‘Conto com vocês’, ‘Vamos Juntos’. São expressões que a Justiça entende que confira pedido de voto. Então, são necessárias algumas precauções para não caracterizar propaganda eleitoral antecipada”, finaliza.