Legenda tenta reaver o mandato, já que vereador trocou de partido fora da janela partidária

O Partido Progressistas (PP) ingressou na Justiça Eleitoral com uma ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra o vereador Marcos Alcides Souza da Silva, conhecido como Marquinho do Transporte. O processo pode resultar na perda da vaga na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes caso a Justiça entenda que houve desfiliação sem justa causa. Atualmente, Marquinho do Transporte está filiado ao partido Democracia Cristã (DC).
No último dia 16, o relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) determinou a citação dos envolvidos para que apresentem defesa no prazo de cinco dias, conforme prevê a resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão também prevê a apresentação de documentos e eventual produção de provas.
Nos bastidores, a disputa envolve também regras internas do Progressistas. Uma resolução publicada pela Executiva Estadual do partido, assinada pelo presidente Luiz Antônio de Souza Teixeira Júnior, em março de 2026, destaca que a emissão de carta de anuência — documento que pode justificar a saída de um filiado sem penalidades — é de competência exclusiva do diretório estadual. A carta reforça que, segundo o Estatuto do Partido Progressistas, autorizações concedidas por instâncias municipais não têm validade, o que pode ser um ponto central na análise do caso.
Conforme pontuou Luiz Antônio de Souza Teixeira Júnior no documento, a carta de anuência concedida ao vereador pelo diretório municipal, não teria validade. O processo segue em tramitação e ainda não há decisão definitiva sobre a possível perda de mandato do parlamentar.
A equipe de reportagem não conseguiu contato com Marquinho do Transporte, contudo, em entrevista ao J3News sobre o assunto no dia 7 de abril (leia aqui), o vereador disse que sua saída da legenda seguiu as regras do estatuto.
“É importante esclarecer que a minha decisão se deu dentro das normas estabelecidas pelo estatuto, na qual eu tive a oportunidade de externar o meu descontentamento com o caminho seguido politicamente”, esclareceu.
E completou: “Por deliberação e aprovação por unanimidade foi concedida a carta de anuência para a minha desfiliação, sem incorrer em infidelidade partidária, sendo lavrada a Ata da Reunião e assinada por todos os membros.Estou convicto da legalidade do ato, que se deu em data anterior à referida resolução da Executiva Regional”, completou.
Marquinho foi eleito pelo PP em 2024 com 4.232 votos.
Infidelidade partidária
O TSE entende que, por vigorar no Brasil o sistema representativo, o mandato eletivo pertence ao partido. Além disso, a Lei dos Partidos Políticos prevê, no artigo 22-A, que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, da sigla pela qual foi eleito.
O parágrafo único do mesmo artigo, contudo, considera com justa causa para a desfiliação as seguintes três hipóteses: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias – a chamada “janela partidária” – que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Contudo, a janela para troca sem risco de perder o mandato ocorre apenas no ano das eleições municipais. Ou seja, a última foi em 2024 e a próxima será em 2028.
Carta de anuência
No dia 7 de abril (leia aqui), o J3News fez contato com PP em Campos, que se manifestou por meio do presidente municipal da sigla, Mauro Silva. Segundo ele, o vereador Marquinho do Transporte já havia manifestado, há algum tempo, a intenção de deixar o partido.
De acordo com Mauro, o Diretório Municipal atendeu ao pedido, uma vez que o parlamentar não desejava mais permanecer na legenda, mas o alertou sobre os riscos da decisão. Posteriormente, ainda segundo o presidente, o Diretório Estadual editou uma resolução proibindo a saída de filiados.
Questionado novamente pela reportagem sobre a data da edição dessa resolução estadual e se a norma já estava em vigor no momento em que o vereador formalizou a desfiliação, o partido respondeu que a regra ainda não estava em vigor naquele período.
