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    Home»Blog»MPRJ obtém a condenação do ex-prefeito de Carapebus pela prática de nepotismo
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    MPRJ obtém a condenação do ex-prefeito de Carapebus pela prática de nepotismo

    30 de janeiro de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
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    MPRJ obtém a condenação do ex-prefeito de Carapebus pela prática de nepotismo
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    A decisão submete os réus às penas de suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de três anos e outras sanções

    Foto: Divulgação MPRJ

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, obteve a condenação do ex-prefeito de Carapebus, Amaro Fernandes dos Santos, e de Evalcir Santos da Silva, por improbidade administrativa. Conforme o MPRJ demonstrou junto à 9ª Câmara de Direito Privado, Amaro cometeu a prática de nepotismo durante seu mandato ao nomear o sobrinho, Evalcir, para atuar em cargos comissionados no âmbito da Secretaria Municipal de Obras Públicas, no período de 04/10/2010 a 17/09/2013. 

    A decisão, transitada em julgado, foi preferida nos autos da ação civil pública nº 0002002-55.2015.8.19.0084. A decisão submete os réus às penas de suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de três anos e a proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo.

    A decisão do órgão colegiado destaca que o MPRJ sustentou, preliminarmente, o não cabimento do recurso do ex-prefeito, diante do erro grosseiro com a interposição de recurso ordinário, ao invés de apelação. No mérito, sustentou a irretroatividade da Lei nova para fins de prescrição, conforme entendimentos jurisprudenciais, requerendo, ao final, o desprovimento do recurso. 

    A ACP teve origem a partir de uma representação com a informação de ocorrência da prática de nepotismo no âmbito do Poder Executivo do Município de Carapebus, ocasião em que a Promotoria de Justiça instaurou o inquérito civil para apurar os fatos. Durante as investigações ficou constatado que Evalcir passou a fazer parte do quadro funcional do Município, no ano de 2000, na função de Guarda Municipal II, tendo sido nomeado em 04 de outubro de 2010, para o exercício de cargo comissionado de Encarregado de Obras, onde permaneceu até ser exonerado da função em 31 de dezembro de 2012. Foi nomeado em 01 de janeiro de 2013, para o cargo comissionado de Gerente Geral de Manutenção e Supervisão de Obras Públicas, com exoneração deste em 17 de setembro de 2013.  

    À época do ajuizamento da ação, retornou à função originária, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. De acordo com o MPRJ, todos os cargos em comissão foram exercidos no âmbito da Secretária Municipal de Obras Públicas, em decorrência de nomeação realizada pelo seu tio, o então prefeito de Carapebus, que teria loteado a Administração Municipal entre os seus parentes, estando, portanto, plenamente caracterizada a prática de nepotismo, com frontal violação aos princípios constitucionais. 

    Fonte: MPRJ

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