Norma estabelece direitos, limites profissionais e presença garantida no parto

Foi sancionada pelo presidente Lula da Silva nesta quarta-feira (8) a lei que regulamenta a profissão de doula no Brasil, estabelecendo atribuições e regras para o exercício da atividade no acompanhamento de gestantes.
O texto define que essas profissionais podem oferecer suporte físico, emocional e informativo antes, durante e após o parto, com base em orientações científicas. Entre as funções, estão o auxílio com técnicas de respiração, posições mais confortáveis e métodos não farmacológicos para alívio da dor.
A norma garante à gestante o direito de escolher uma doula, sem prejuízo do acompanhante já previsto em lei, tanto na rede pública quanto na privada, inclusive em casos de complicações.
Para atuar, será exigido ensino médio completo e formação específica, com carga mínima de 120 horas. Profissionais que já exercem a atividade há pelo menos três anos poderão continuar atuando.
A legislação também estabelece limites, proibindo a realização de procedimentos médicos ou o uso de equipamentos de saúde. A medida busca ampliar a humanização do atendimento e reforçar a proteção às mulheres durante a gestação e o parto.
Fonte: Agência Brasil

