Contra ele, foram aplicadas medidas cautelares; MP entendeu que a prisão preventiva não se faz necessária no momento

A Justiça negou o pedido de prisão preventiva feito pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) contra o agressor da ex-vereadora de Campos, Marcelle Pata. Contra ele, foram aplicadas medidas cautelares, visando garantir a integridade física da vítima.
As medidas determinadas foram as seguintes: comparecimento bimestral em juízo até o 10º dia do mês, para informar e justificar suas atividades, proibição de deixar a cidade por mais de 15 dias sem autorização do Juízo, obrigação de manter endereço atualizado.
A decisão judicial acrescentou ainda que “parte de tais medidas já se encontra em vigência e, ao que tudo indica vêm sendo efetivas”. O documento faz referência em específico à medida protetiva concedida a Marcelle. “Refiro-me à proibição de aproximação deferida que foi aplicada pelo Plantão Judiciário”, diz o documento.
O caso
O caso aconteceu no dia 1º de março, sábado de carnaval. A denúncia apresentada à Deam dá conta de que o homem, que era namorado da ex-vereadora havia quatro meses, quis olhar o celular dela quando saiam de uma festa de carnaval, no município de São Joao da Barra. Ela negou e durante a volta para casa, dentro do carro, ele começou a ofendê-la.
Na chegada à residência da vítima, ela pede que o homem vá embora, eles brigam e ele então, desfere dois socos no rosto dela. Em seguida, a deixa presa no hall do prédio e sai levando o carro dela. O veículo foi deixado horas depois em frente à casa da vítima.
“Os fatos noticiados pela vítima como graves e denotam a agressividade do investigado, que agrediu com socos e ofendeu a namorada e ainda levou o carro da vítima, devolvendo-o horas depois”, alegou o Deam, apresentando pedido de prisão ao Ministério Público.
O MP então se manifestou contrário, por considerar que “a prisão preventiva não pode ser utilizada como medida de antecipação de pena”. A Justiça corroborou com o parecer do MP:
“Esta Promotoria entende que a prisão preventiva, ao menos por ora, não se faz necessária, haja vista a possibilidade de outras medidas menos drásticas assegurarem a proteção da vítima”, diz a decisão. E acrescenta:
“Ainda que os fatos sejam graves, a gravidade abstrata do crime não serve para justificar a prisão preventiva”, pontua.
A reportagem aguarda posicionamento da ex-vereadora para atualização desta matéria.
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